Você é empreendedor ou pretender abrir um negócio? Compreenda como você pode obter benefícios a partir da isenção fiscal e pagar bem menos impostos para os órgãos que arrecadam e fiscalizam, ou seja, para o governo.
A isenção fiscal, também nomeada de isenção tributária, nada mais é do que a dispensa legal do pagamento de algum tributo. Você sabia que a prática é mais comum do que se imagina? Ela está presente em entidades sindicais de trabalhadores, instituição de assistência social, instituição de educação sem fins lucrativos, templo de qualquer culto, partidos políticos e outros.
Além de pessoas jurídicas (CNPJs), há alguns casos específicos de pessoas físicas contempladas para não ter o pagamento de alguns impostos aos cofres públicos devido às condições em que se encontram.
Entenda ao longo do conteúdo o que é isenção fiscal, os principais tipos, objetivos e a importância da prática. Boa leitura!
Conceituando os termos
Antes de iniciar o assunto, conheça alguns termos e seus significados neste mini glossário abaixo. 📚
- Tributo: é todo o valor em dinheiro, pago pela pessoa, conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do estado. São eles: impostos, taxas e contribuições de melhoria para a população.
Os tributos do Código Tributário Nacional são os mesmos que a Constituição Federal prevê que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ele pode ser vinculado ou não vinculado a uma atividade estatal. Taxas e contribuição de melhoria são tributos vinculados, enquanto os impostos são tributos não vinculados! Conseguiu entender?
- Bitributação: cobrança do mesmo tributo, mais de uma vez, por dois ou mais entes tributantes diferentes.
- Taxa: é um tributo, sendo um dispositivo legal compulsório. Ela não é rescindível e usada na cobrança pelo uso potencial ou efetivo. Ademais, é sujeita às normas tributárias.
- Compulsório: quando algo é obrigatório, ou seja, não existe a opção de pagar ou não pagar.
- Alíquota zero: não existe dispensa de o pagamento pela legislação ser válida e o tributo incidir, mas o valor calculado é igual a zero.
- Crédito tributário: é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária (órgãos fiscais) podem cobrar dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador.
- Fato gerador: é a situação que desencadeia a obrigatoriedade de pagar um tributo ou prestar uma obrigação acessória.
O que é isenção fiscal?
A isenção fiscal acontece quando um imposto é devido, mas há uma lei existente que exclui a necessidade de pagar alguma tributação para União, unidade federativa ou município mediante algumas condições. Logo, existe a previsão legal, mas há dispensa.
O ato de isentar não está previsto na Constituição Federal, sendo infraconstitucional. Os casos e critérios dependem do valor, condição e/ou região.
Veja o artigo 176 do Código Tributário Nacional que determina a exigência de lei específica para concedimento da isenção tributária.
“Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares“.
Quem cria o tributo?
Importante entender que a Constituição não cria tributo algum. Quem cria o tributo – sempre por lei – são os entes federados: União, Estados, DF e Municípios.
Veja uma explicação detalhada abaixo:
ENTE FEDERATIVO | TRIBUTO |
União | II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Empréstimo Compulsório e Contribuições. |
Estados | ITCMD, ICMS e IPVA. |
Distrito Federal | ITCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITIBI, ISS e Cosip. |
Municípios | IPTU, ITBI, ISS e Cosip. |
Isenção fiscal e isenção tributária são a mesma coisa?
Sim, são palavras sinônimas. Ambas tratam de hipóteses de exclusão do crédito tributário para uma pessoa física ou jurídica.
<Indicação de leitura: como a microeconomia impacta o sucesso de uma empresa? />
Qual a diferença de isenção fiscal, imunidade tributária, benefícios fiscais e incentivos fiscais?
Apesar dos nomes similares, há distinções entre cada uma delas e suas aplicações. Entenda abaixo:
Na isenção fiscal existe o tributo, mas ele é zerado mediante lei.
Já a imunidade tributária é prevista na Constituição Federal de 1988 e possui a finalidade de proteger os valores religiosos, sociais, políticos e éticos. Trata-se de ficar livre de pagar algum tributo, ou seja, não tem a obrigação de contribuir. Isso vale para pessoas, bens ou situações.
Conheça algumas imunidades:
- partidos, entidades sindicais e sem fins lucrativos;
- livros, jornais, periódicos e papel;
- religiosa e outras.
Confira a diferença entre imunidade tributária e isenção tributária no quadro abaixo:
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA | ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |
Dispensa constitucional de pagamento de tributo. | Dispensa infraconstitucional de pagamento de tributo. |
O tributo não se forma, não existe. | O tributo existe, mas é dispensado de ser pago. |
Esse tem por escopo a implementação de objetivos do Estado. | Esse tem por escopo a conjuntura econômica e social do país ou da pessoa natural. |
Em relação aos benefícios fiscais ou incentivos fiscais, eles funcionam na redução ou eliminação tributária (via lei ou normas complementares) com o intuito de estimular o desenvolvimento econômico e/ou social de determinada localidade.
Por exemplo, há incentivos fiscais, na redução de base de cálculo, diminuição de taxas, desonerações parcial ou integral, dentre outros.
Como conseguir isenção fiscal?
O interessado deve cumprir os requisitos em algum tipo de isenção dos tributos. Há várias leis para qual você pode se enquadrar e ter a aprovação.
Quem pode ter isenção fiscal? Pessoas físicas e jurídicas em diversos casos.
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Como funciona isenção fiscal para empresas?
No âmbito federal, os negócios poderão obter os incentivos fiscais se fazerem o recolhimento dos seus impostos pelo lucro real. Veja algumas leis ou programas e possíveis aplicações:
- Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993): empresa destina parte dos impostos para auxiliar na produção filmes brasileiros e independentes.
- Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006): empresa encaminha realiza o investimento em projetos desportivos e para desportivos em todo o país, por meio da renúncia fiscal;
- Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas (Lei 11.196/2005);
- Programa de Alimentação do Trabalhador;
- Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos;
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
<Leia também: conheça os tipos de empresas />
Tipos de isenção tributária
Conheça abaixo as diferenças e os principais tipos de isenções estabelecidas no Brasil.
Isenção onerosa e não-onerosa
A isenção onerosa é aquela que necessita ter uma condição para uso, prazo determinado e critérios para utilização. Já a isenção não-onerosa não precisa de contraprestação por parte do contribuinte que terá direito a desobrigação do pagamento de certos impostos ou taxas.
Isenção individual e geral
A isenção individual é disposta a um grupo limitado de contribuintes que se encaixam em determinadas condições legais. Já a isenção geral é atribuída a um número de contribuintes, independentemente da habilitação em qualquer exigência indicada em lei. Diante disso, não é necessário qualificação ou comprovação de características.
Isenção autonômica e heterônoma
A isenção autonômica é instituída mediante lei de autoria do ente tributante competente visando determinar o mesmo tributo de que a isenção é conferida. Diferentemente, a isenção heterônoma é concedida por lei de autoridade tributária distinta da que detém a competência de tributação.
Principais finalidades da isenção fiscal?
Com a isenção fiscal há o estímulo em relação ao crescimento de determinado setor, produto ou localidade. Ou ainda, o beneficiamento para determinados grupos com carência financeira.
Qual a importância da isenção fiscal?
A isenção fiscal pode ser conceituada como um benefício fiscal tributário e pode trazer benefícios tanto para o comércio, que será livre de pagamentos obrigatórios, estimulando a economia, quanto para o consumidor final (comprador). Assim, esse poderá comprar produtos e serviços com um valor abaixo do esperado.
Confira algumas situações da prática de isenção tributária:
- Isenção de cobrança do ICMS em alguns estados sobre alguns medicamentos caros para tratamentos;
- Descontos e isenção do imposto em veículos automotores para pessoas com deficiência, autistas e taxistas;
- Isenções de impostos de importação em produtos diversos.
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