Você sabe o que é Sistema Financeiro Nacional? Compreender a composição desta estrutura e seu objetivo ajuda a entender, também, notícias como esta, divulgada no portal do Governo Federal.
Aqui, uma operação realizada pela Polícia Federal buscou reprimir os crimes de evasão de divisas, comércio irregular de câmbio e lavagem de dinheiro. E como essas atividades se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional?
Continue a leitura deste artigo e descubra.
O que é Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional, também chamado de SFN, é um conjunto de órgãos responsável por fiscalizar e regulamentar operações relacionadas com a circulação de moeda e com o funcionamento do sistema de crédito na economia brasileira. Ele é regido pelo Conselho Monetário Nacional, seu órgão máximo.
Dessa forma, podemos dizer que compõem o SFN elementos como:
- moeda;
- câmbio;
- seguros privados;
- previdência;
- crédito;
- capitais.
Para que serve o Sistema Financeiro Nacional?
Em suma, podemos dizer que o SFN serve para conectar órgãos e empresas que precisam de dinheiro (os chamados agentes deficitários) com aqueles que têm dinheiro para emprestar (os agentes superavitários).
Sua função é organizar, gerenciar e executar atividades ligadas a transações financeiras, assegurando que ocorram de forma legal e equilibrada.
Para tornar este processo viável, o SFN é dividido em três níveis de agentes:
- normativo;
- supervisor;
- operador.
Agora que você já sabe o que é Sistema Financeiro Nacional, é hora de explicar com mais detalhes como esta estrutura funciona.
Estrutura do SFN
Como pontuamos no tópico anterior, a estrutura do SFN é segmentada em três: entidades normativas, supervisoras e operadoras. A seguir, falamos um pouco sobre cada uma delas.
Normativas
São as entidades responsáveis por definir políticas e normas que regem o sistema financeiro, sem funções executivas. Atualmente, no Brasil, funcionam como entidades normativas:
- Conselho Monetário Nacional – CMN;
- Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;
- Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
Supervisoras
As entidades supervisoras, diferentemente das normativas, realizam funções executivas relacionadas à fiscalização de instituições, e normativas, voltadas à regulamentação de decisões tomadas pelas entidades normativas.
Fazem parte do rol de entidades supervisoras do SFN:
- Banco Central do Brasil — Bacen;
- Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Operadoras
Por fim, as entidades operadoras são as instituições financeiras e auxiliares. Sua função é intermediar recursos entre os agentes superavitários (poupadores) e deficitários (tomadores) e prestar serviços de ordem financeira.
Fazem parte do grupo de entidades operadoras:
- órgãos oficiais;
- instituições financeiras monetárias;
- demais instituições financeiras;
- outros intermediários financeiros;
- instituições auxiliares.
A seguir, você conhece quem compõe cada um destes grupos, de acordo com o portal Investidor do Governo Federal.
Órgãos oficiais
- Banco do Brasil – BB
- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
- Caixa Econômica Federal – CEF
Instituições Financeiras Monetárias
São aquelas autorizadas a captar depósitos à vista do público). Correspondem aos Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e as Cooperativas de Crédito.
Demais Instituições Financeiras
São aquelas que não têm autorização para receber depósitos à vista, entre as quais estão:
- Agências de Fomento;
- Associações de Poupança e Empréstimo;
- Bancos de Câmbio;
- Bancos de Desenvolvimento;
- Bancos de Investimento;
- Companhias Hipotecárias;
- Cooperativas Centrais de Crédito;
- Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento;
- Sociedades de Crédito Imobiliário;
- Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.
Outros Intermediários Financeiros
- Administradoras de Consórcio;
- Sociedades de Arrendamento Mercantil;
- Sociedades corretoras de câmbio;
- Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Instituições Auxiliares
O segmento de Instituições Auxiliares engloba entidades como:
- Operadoras auxiliares;
- Administradoras de mercados de valores mobiliários — corretoras (Bolsa de Valores, Mercados Futuros e Balcão Organizado);
- Companhias seguradoras;
- Sociedades de capitalização;
- Entidades de previdência complementar;
- Fundos de pensão.
Sistema Financeiro Nacional e você, investidor: qual a relação?
Agora que você já sabe o que é, como funciona e qual a estrutura do SFN, fica mais fácil entender sua relação com os investimentos, certo?
A verdade é que, independentemente do produto escolhido e de suas características (risco, rentabilidade, liquidez etc), todas as operações estão ligadas ao Sistema Financeiro Nacional e às regulações estruturadas por ele — incluindo operações cotidianas, como o uso do cartão de crédito.
Dessa forma, praticamente todos os elementos que compõem a estrutura de uma operação de investimento passam pelo SFN, desde a taxa de juros (que impacta diretamente na rentabilidade dos produtos) até o formato de cada oferta, assim como suas regras de execução.
Diante dessa constatação, ficou fácil entender porque acompanhar notícias e entender, ainda que no nível básico, como opera o Sistema Financeiro Nacional é importante, certo?
Além de te ajudar a antecipar cenários de crise e prever potenciais perdas, esse conhecimento é relevante para tomar decisões pautadas no surgimento de novos protocolos e regras atreladas ao mercado.
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*Créditos da imagem de capa: Nick Pampoukidis em Unsplash