Guia prático: como declarar aplicações de renda fixa no IR?

Quer saber como declarar aplicações de renda fixa no Imposto de Renda 2023? Confira um guia prático e completo sobre o assunto.

Entra ano, sai ano e continuam as dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. Se você  está nesse time, preparamos um guia que mostra como declarar aplicações de renda fixa na Receita Federal.

Por sinal, algumas opções são isentas do IR, a exemplo da LCI e LCA. Mas será que elas também precisam ser declaradas no ajuste anual para não ter problemas com o Leão? Neste artigo, você vai descobrir a resposta a essa pergunta (e muito mais).

Então, continue a leitura para ter mais detalhes sobre como declarar investimentos em renda fixa. Afinal, queremos te ajudar a ficar bem longe da malha fina. E o melhor: no fim do post, ainda temos um bônus que vai facilitar tudo para você.

Por que é importante saber como declarar renda fixa no Imposto de Renda?

Provavelmente, você já ouviu falar sobre “cair na malha fina”, que é o nome popular da malha fiscal. Mas o que isso significa na prática? Para resumir, essa é uma análise da Receita Federal que compara cada declaração de IR com os dados enviados por terceiros.

Para exemplificar, digamos que você tenha aplicado renda fixa pela corretora XP. No caso, a operação fica registrada com seu nome e CPF na Cetip, a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos. 

Esse registro traz mais segurança ao processo e, ao mesmo tempo, possibilita o cruzamento de informações entre os órgãos reguladores. 

Portanto, é essencial saber como declarar aplicações de renda fixa para evitar problemas no IR. No fim das contas, você não quer encarar o Leão (e ter problemas no próprio CPF) por uma simples inconsistência de dados, não é mesmo?

Imposto de Renda sobre investimentos: como saber o que deve ser declarado?

Em linhas gerais, a declaração de IRPF contém os rendimentos e as despesas das pessoas físicas. Isso inclui os lucros obtidos por investimentos de renda fixa, renda variável e outros ativos. 

Quando falamos sobre como declarar aplicação em renda fixa, aqui temos um “pulo do gato”. Isso porque a declaração acontece todo ano, porém, a incidência de imposto pode demorar um pouco mais. 

Em outras palavras, a tributação de IR é feita pela própria instituição financeira (corretoras, bancos, etc.), apenas se houver o resgate do investimento.

Quais ativos de renda fixa entram nessa declaração?

Até mesmo os títulos que têm isenção de IR devem constar na declaração de ajuste anual de IRPF. Segundo o Money Times, precisamos colocar na ponta do lápis os seguintes pontos:

  • aplicações de renda fixa isentas de cotização no IR: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • investimentos de renda fixa cobrados no Imposto de Renda: CDB, Tesouro Direto, LC, RBD e debêntures comuns.

Além disso, boa parte dos títulos que têm incidência de IR são tributados com base na tabela regressiva. Isto é, quanto mais tempo seu dinheiro ficar investido, menor será o imposto

Na tabela a seguir, você pode conferir como funciona:

Como declarar aplicação em renda fixa - tabela IR

Fonte: InfoMoney

Leia mais: O que é alíquota? Como funciona e qual o impacto no seu bolso?

Como declarar aplicações de renda fixa? Passo a passo 

Basicamente, as aplicações em renda fixa no IRPF variam conforme o título. Por isso, separamos o passo a passo de acordo com os diferentes ativos que devem ser declarados no Imposto de Renda, sendo eles tributados ou não.

Aliás, vale lembrar que essas declarações são feitas no sistema eletrônico do programa IRPF. E aqui vão algumas dicas:

  • não se esqueça de acompanhar os prazos divulgados pela Receita para fazer a declaração em tempo;
  • tenha em mãos o Informe de Rendimentos, que é emitido pela instituição financeira;
  • cada tipo de investimento requer sua própria declaração. Logo, você precisará repetir o procedimento, caso necessário.

Sem mais delongas, vamos ao passo a passo de como declarar rendimentos de aplicações em renda fixa no IR nos diferentes títulos!

1. Tesouro Direto

  • Acesse o menu “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”. Depois, clique em “novo”;
  • Informe qual é o saldo dos investimentos no exercício anterior, por exemplo, entre 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Inclua o CNPJ da instituição financeira em que você fez o investimento;
  • Em seguida, na parte de “discriminação”, insira a identificação “Título do Tesouro Direto”; 
  • Além disso, o valor do rendimento deve constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesse caso, o código é “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Por fim, preencha o beneficiário do título, o rendimento no período e os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ).

2. CDB, LC e RDB

  • Assim como no exemplo anterior, na ficha “Bens e Direitos”, basta selecionar o código “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clicar em “novo”;
  • Especifique qual é o saldo dos seus investimentos no exercício da declaração, como 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Preencha o CNPJ da instituição financeira em que você aplicou recursos, bem como o nome do emissor;
  • Os rendimentos entram na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, que segue pelo código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

3. Debêntures comuns

  • Em “Bens e Direitos”, marque o item selecione o grupo “04 -Aplicações e Investimentos” e depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e, então, clique em “novo”;
  • Preencha o saldo dos investimentos conforme o ano-base, entre 31/12/2021 e 31/12/2022, por exemplo;
  • Inclua o CNPJ da corretora ou do banco, juntamente com o emissor na área de “discriminação”;
  • Já os rendimentos são declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

4. Debêntures incentivadas (alíquota zero de IR)

  • Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “04 -Aplicações e Investimentos” e então o código “03 – Títulos isentos de tributação” e clique em “novo”;
  • Continue da mesma forma que o item anterior (debêntures comuns), exceto na parte dos rendimentos;
  • Aqui, informe o retorno das aplicações no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • Para finalizar, inclua o CNPJ, a fonte pagadora e o valor dos seus rendimentos.

5. CRA, CRI, LCA e LCI

  • Vá ao menu “Bens e Direitos” , selecione o item “04- Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação” e clique no botão “novo”;
  • Declare o saldo do título e os dados relativos à sua instituição financeira;
  • Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, marque o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • Depois, informe os valores recebidos no ano.

Lembre-se de que para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração. Então, é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa que possuir.

6. Poupança 

  • Na ficha “Bens e Direitos”, marque a opção selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “01 – Depósito em conta poupança”;
  • Informe o saldo que consta na Poupança e os dados do seu banco;
  • Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vá ao código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • A seguir, informe os valores recebidos no ano-base da declaração.

Leia também: Será que a poupança é um bom investimento? Descubra 5 opções melhores! 

Bônus: tutorial para a declaração das aplicações em renda fixa

Lembra que falamos sobre um bônus que vai facilitar sua vida? Pois bem: aproveite o tutorial do InfoMoney sobre como declarar aplicações de renda fixa. Aperte o play e confira:

Agora você já sabe onde lançar aplicação de renda fixa no IR!

O momento de fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser visto como um desafio para muitos. Afinal, são vários detalhes que precisam de atenção. Ainda assim, como você viu, não é um bicho de sete cabeças. 

Com certeza, não é isso que deve impedir você de investir, certo? Esperamos que o post tenha te ajudado a descobrir como declarar aplicações de renda fixa. 

Se precisar de mais informações, saiba que existem empresas de contabilidade para investidores que podem te orientar no planejamento tributário. 

Agora que você já sabe onde colocar aplicação de renda fixa no IR, o que acha de continuar os seus aprendizados na área de investimentos?

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