Imposto sobre venda de ações: como funciona a cobrança e como declarar no IR?

Entender como funciona o imposto sobre a venda de ações é tão importante quanto saber em quais papéis investir. Afinal, o menor dos erros, e você pode acabar tendo que prestar esclarecimentos diretamente ao Fisco, correndo o risco de ter que pagar multas pesadas. E, como bem sabemos, o leão não perdoa!

De acordo com a Receita Federal, em 2021, 869.302 contribuintes caíram na malha fina, o que corresponde a 2,4% do total de declarações entregues no ano. Essa é uma preocupação que ninguém quer, não é mesmo?

Mas, não se preocupe, pois a gente está aqui para te ajudar! Neste post, explicamos quem precisa fazer a declaração, como declarar imposto de renda sobre a venda de ações, como funciona a tributação, como calcular a alíquota e emitir o DARF. Aproveite a leitura!

O que é imposto sobre venda de ações?

O imposto sobre venda de ações é a tributação sobre a negociação de títulos emitidos por empresas no mercado de ações, ou seja, na bolsa de valores.

Quem precisa declarar IR sobre venda de ações?

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para qualquer pessoa que possua ações em sua carteira ou que, em algum momento do ano, tenha negociado ações na bolsa.

Ou seja, não importa a quantidade ou valor, ou se você teve lucro ou prejuízo no ano de referência, se tem ao menos uma ação ou se fez qualquer movimentação na bolsa de valores, já se encaixa nesse critério e é obrigado a declarar no IR.

O que acontece se eu não declarar imposto sobre a venda de ações?

Nos casos em que a declaração de IRPF é obrigatória, o não cumprimento da norma pode gerar juros e multas, além de uma série de restrições para o CPF. Já no caso de sonegação — o que é considerado crime — a pena pode ir de multa até uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Como funciona a cobrança de imposto sobre a venda de ações?

A cobrança de imposto sobre a venda de ações é realizada em cima do lucro obtido na negociação. Para isso, o contribuinte deve emitir, até o último dia do mês, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de venda de ações, sob o código 6015.

“Mas, e se eu tive prejuízo neste período?”

Neste caso, a negociação também deve ser informada, no entanto, ao preencher o valor movimentado, deve-se inserir um sinal negativo na frente. Dessa forma, o valor pode ser compensado no mês seguinte ou quando houver lucro.

Para gerar o DARF de venda de ações, você deve acessar o Portal e-CAC, pelo site da Receita Federal. Quanto às informações para o preenchimento do DARF e do IR, você pode encontrá-las nos informes fornecidos pela sua corretora.

O não pagamento deste documento até o último dia do mês subsequente irá gerar encargos, que você pode calcular por meio do SicalcWeb, gerando um novo DARF.

No infográfico abaixo você pode ver instruções de como pagar seu DARF mensal:

Infográfico Tributação IR: como emitir e pagar DARF
Infográfico: como pagar o DARF mensal. 

>>> Ficou alguma dúvida sobre este processo? Temos um conteúdo detalhado sobre como emitir esse documento e pagá-lo. Confira: Como preencher e pagar o DARF Renda Variável? Tutorial!

Como funciona a tributação sobre a venda de ações?

A tributação sobre a venda de ações é aplicada de duas formas:

Alíquota do imposto sobre a venda de ações

A alíquota do imposto de renda para a venda de ações varia de acordo com o tipo de operação realizada. Operações comuns, como swing trade ou position trade, possuem alíquota de 15% sobre o lucro. Já para o day trade, a taxa é de 20%.

Alíquota IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

A taxa é de 0,005% sobre as vendas em operações comuns e 1% sobre o lucro no day trade. São valores simbólicos, recolhidos diretamente pelas corretoras e informados à Receita Federal, com o objetivo de fiscalizar as movimentações dos contribuintes para coibir a prática de sonegação.

No entanto, essa tributação só incide para aqueles que movimentam valores acima de R$20 mil por mês

Como funciona a isenção para movimentações mensais de até R$20 mil?

Este benefício garante ao contribuinte a isenção de imposto sobre as vendas de ações caso o valor movimentado não ultrapasse o teto de R$20 mil no mês. Acima disso, há incidência do imposto conforme as alíquotas citadas no tópico anterior.

Neste ponto, é importante fazer uma distinção entre pagar IR e declarar IR.

O objetivo da declaração é informar à Receita sobre suas finanças e rendimentos. Ou seja, ficar abaixo dos R$20 mil significa apenas que você está isento do imposto, porém, a declaração ainda é obrigatória, a fim de informar a posse dos papéis.

>>> Será que você tem algum dinheiro a ser restituído? Saiba tudo neste post: Como saber o valor da restituição do Imposto de Renda? Passo a passo detalhado!

Como calcular o imposto de renda sobre a venda de ações?

O cálculo do imposto sobre a venda de ações é bem simples, basta aplicar as taxas mencionadas anteriormente. Para isso, primeiramente é preciso saber qual foi o tipo de operação realizada, para então definir qual alíquota utilizar.

As operações de compra e venda realizadas no mesmo dia se enquadram na categoria de day trade. Portanto, caso ultrapasse os R$20 mil por mês, haverá incidência de 20% de imposto sobre o lucro obtido, sendo 1% de IRRF retido pela corretora e 19% a serem recolhidos na Receita Federal ao fazer o IR.

Já para as operações de position ou swing trade, basta aplicar a alíquota de 15% — lembrando que a corretora já retém 0,005% como IRRF.

>>> Quer se aprofundar mais no tema? Então, leia este post: Como calcular o Imposto de Renda em operações Day Trade?

Como declarar a venda de ações no Imposto de Renda?

Primeiramente, para facilitar o processo, reúna todos os documentos que serão necessários, como: comprovantes de DARFs pagas e Informes de Rendimentos — que geralmente você pode acessar pelo site da corretora ou solicitar a ela diretamente.

Com isso em mãos, você já pode fazer o levantamento dos lucros obtidos ao longo do ano de referência. Calcule o preço médio de compra e venda para cada ação, descontando as taxas de corretagem e demais custos.

Após ter tudo calculado, acesse o site da Receita Federal e faça o download do Programa IRPF. Certifique-se de baixar a versão correspondente ao ano vigente.

Como declarar a posse de ações?

Já com o programa aberto, vamos primeiro fazer a declaração de posse. Para isso, Acesse o menu “Bens e Direitos”, depois em “03 – Participações Societárias” e, em seguida, “01 – Ações”. Preencha todas as informações para cada uma de suas ações, de acordo com o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora.

Como declarar venda de ações isentas – abaixo de R$20 mil?

Se você se enquadra na faixa de isenção, ou seja, abaixo de R$20 mil no total de vendas realizadas por mês, acesse no menu a opção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e, em seguida, a opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”.

Aí, basta preencher seguindo as informações da sua corretora.

Como declarar a venda de ações acima do limite de R$20 mil?

Caso tenha ultrapassado o limite de isenção em algum mês, deve acessar “Operações Comuns/Day Trade”. Na esquerda da tela, verá uma aba para cada mês do ano. Você só deverá preencher os meses em que ultrapassou os R$20 mil. 

Nesta aba, selecione a opção “Mercado à vista – ações”, onde irá encontrar duas colunas: “Day Trade”, destinada a operações de compra e venda realizadas no mesmo dia; e “Operações Comuns”, para operações realizadas em dias diferentes. Certifique-se de preencher o campo certo, de acordo com suas movimentações.

Nos meses em que não houverem operações ou que ficarem abaixo do limite, informe o valor igual a zero — estes últimos serão declarados conforme o passo anterior, na seção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

Sempre confira todas as informações e verifique se os valores apresentados batem com seus cálculos, a fim de garantir o preenchimento correto da declaração.

>>> Para uma explicação mais detalhada, temos um conteúdo super completo sobre o assunto, que você pode conferir aqui: Como declarar renda variável no Imposto de Renda? Dicas + passo a passo

Prepare a sua declaração de imposto sobre a venda de ações hoje mesmo

Todos sabemos que fazer a declaração do imposto de renda não é a coisa mais simples do mundo, mas, é uma coisa muito séria! Portanto, é melhor se dedicar e fazer tudo direitinho, pois o leão não perdoa!

O segredo para não ter problemas é preparar seu imposto de renda com antecedência. Para facilitar a declaração do IR, o recomendado é manter um controle sobre todas as suas movimentações de compra e venda de ações. É possível fazer isso por meio de uma planilha simples, sem complicação.

E, se não se sentir confortável para fazer sua própria declaração de imposto sobre venda de ações, o mais indicado é procurar pelos serviços de um bom contador. Afinal, qualquer erro no preenchimento pode te fazer cair na malha fina, tendo que prestar esclarecimentos diretamente à Receita. Você não quer isso, não é mesmo?

Você já tem experiência na bolsa e agora sabe como funciona o imposto sobre a venda de ações. Então, que tal aperfeiçoar seus métodos para alavancar seus investimentos? Conheça o curso Consistência no Day Trade & Gestão Emocional.

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