Como será que funcionam os investimentos para pessoa jurídica? Pessoa jurídica pode investir em ações?
Naturalmente, o que muitas empresas costumam fazer é utilizar seu capital para viabilizar as operações do próprio negócio.
Por outro lado, as companhias também precisam contar com um sólido capital de giro, que funciona como uma reserva de emergência.
No entanto, um erro bastante comum é deixar esse capital parado na conta corrente. Quando isso acontece, o dinheiro acaba perdendo o seu valor devido à inflação, por menor que ela seja.
Uma solução para evitar que isso aconteça e rentabilizar o caixa é a aplicação desse dinheiro em investimentos para pessoa jurídica.
Dessa forma, valoriza-se o patrimônio da empresa fazendo o dinheiro “trabalhar”.
Neste conteúdo, vamos mostrar quais são as principais opções de investimentos para pessoa jurídica:
- Certificado de Depósito Bancário;
- Fundos de Investimentos;
- Letra de Crédito Imobiliário e Agrícola;
- Ações.
Vamos esclarecer também se a pessoa jurídica pode investir em ações e no Tesouro Direto.
Além disso, você também vai entender como as aplicações de PJ são tributadas.
Investimentos para pessoa jurídica: como fazer?
A primeira coisa que você precisa fazer é abrir uma conta em uma corretora de valores, como a XP Investimentos.
Como o processo para abrir uma conta pessoa jurídica em corretoras é muito mais complexo que o de pessoa física, normalmente é preciso entrar em contato para enviar os documentos necessários.
Dependendo do tipo de empresa, diferentes documentos são exigidos.
Sociedade limitada:
- Cópia simples da última alteração consolidada do contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Cópia simples do documento de identidade e do CPF dos representantes da empresa;
- Cópia simples do balanço patrimonial, deve estar assinado pelo representante e também pelo contador, com seu carimbo;
- DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) assinada pelo representante e assinada e carimbada pelo contador;
- Dados bancários (banco, agência e conta).
Sociedade Anônima:
- Cópia simples da última alteração consolidada do contrato social;
- Cópia simples da ata de eleição da diretoria atual;
- Cartão do CNPJ;
- Cópia simples do estatuto social;
- Cópia simples do documento de identidade e do CPF dos representantes da empresa;
- Cópia simples do balanço patrimonial, deve estar assinado pelo representante e também pelo contador, com seu carimbo;
- DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) assinada pelo representante e assinada e carimbada pelo contador;
- Dados bancários (banco, agência e conta).
Após o envio e conferência dos documentos pela corretora, ela entrará em contato com o solicitante, pedindo informações adicionais como e-mail, assinatura eletrônica e os dados das pessoas autorizadas a emitir ordens para a empresa.
Depois de tudo aprovado, é só escolher onde você quer aplicar o seu dinheiro. Existem diversos tipos de investimentos.
Tipos de investimentos para pessoa jurídica: onde aplicar?
Os investimentos para pessoa jurídica têm como objetivo proteger o capital contra os efeitos da inflação e garantir uma boa rentabilidade.
Essas aplicações podem ser feitas tanto em títulos de renda fixa como nos de renda variável.
1 – Certificado de Depósito Bancário
O CDB é um investimento de renda fixa em que a sua empresa empresta dinheiro para o banco e recebe juros sobre esse valor, podendo ser pré ou pós-fixado.
No caso do CDB prefixado, os juros a serem pagos já estão determinados no momento da contratação. Já os pós-fixados são atrelados a um índice, como o CDI, por exemplo.
A liquidez do CDB pode ser diária, isto é, você saca seu capital quando quiser, ou ter uma data de resgate já determinada.
Essa modalidade de investimento é bastante segura, pois tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
>>> Veja mais: CDB: definição, como funciona e vantagens
2 – Fundos de Investimentos
Nos Fundos de Investimentos, investidores com objetivos e perfis semelhantes se reúnem para obter ganhos em escala. Essa modalidade é muito indicada para reservas de emergência, pois possui liquidez diária. Ou seja, pode ser resgatada a qualquer momento, como esclarecemos acima.
Os fundos de investimentos são vantajosos porque tem uma gestão profissional, assim, sua empresa não precisa se preocupar em decidir em quais títulos vai investir, o fundo tem profissionais especializados nessa atividade.
Além disso, os fundos diversificam a alocação de capital em diferentes ativos, o que gera mais segurança. Isto é: eles não colocam todos os ovos na mesma cesta!
>>> Veja mais sobre diversificação de investimentos aqui: Diversificação de Carteira e Gerenciamento de Risco
3 – Letra de Crédito Imobiliário e Agrícola
As LCIs e LCAs são investimentos de renda fixa em que a sua empresa se torna credora de bancos que financiam empreendimentos no setor agrícola e imobiliário. São bastante seguros porque são lastreados pelo Fundo Garantidor de Crédito.
É importante ressaltar que as letras de crédito imobiliários e agrícolas não são isentas de Imposto de Renda sobre os ganhos das empresas, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas.
Da mesma forma que o CDB, podem ser pré ou pós fixados.
Quer saber mais detalhes e passar a investir em LCA e LCI? Então, temos um vídeo para você assistir:
É possível investir no Tesouro Direto como pessoa jurídica?
Infelizmente, não há a possibilidade de investir no Tesouro Direto como pessoa jurídica. Essa modalidade de investimento é reservada para pessoas físicas.
>>> Leia mais: Quais são os tipos de Tesouro Direto ideais para suas metas?
Como é feita a tributação dos investimento para pessoa jurídica?
Apesar de não ser possível comprar títulos do Tesouro Direto como pessoa jurídica, existem outras modalidades de renda que também são bastante seguras, como os já citados CDB, LCI e LCA.
Há basicamente dois tributos que podem incidir sobre as suas aplicações: o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras.
No caso do IR, a incidência sobre os ganhos depende do tempo que o dinheiro fica aplicado:
- 22,5% – menos de 180 dias de resgate
- 20% – entre 181 dias e 365 dias
- 17,5% – entre 365 dias e 720 dias
- 15% – a partir de 720 dias
Já o IOF é zerado caso você deixe o dinheiro aplicado por mais de 30 dias. Em resgates antes do primeiro mês, segue-se a tabela:
1 dia | 96% |
2 dias | 93% |
3 dias | 90% |
4 dias | 86% |
5 dias | 83% |
6 dias | 80% |
7 dias | 76% |
8 dias | 73% |
9 dias | 70% |
10 dias | 66% |
11 dias | 63% |
12 dias | 60% |
13 dias | 56% |
14 dias | 53% |
15 dias | 50% |
16 dias | 46% |
17 dias | 43% |
18 dias | 40% |
19 dias | 36% |
20 dias | 33% |
21 dias | 30% |
22 dias | 26% |
23 dias | 23% |
24 dias | 20% |
25 dias | 16% |
26 dias | 13% |
27 dias | 10% |
28 dias | 6% |
29 dias | 3% |
30 dias | 0% |
>>> Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda 2021
Pessoa jurídica pode investir em ações?
Sim, uma pessoa jurídica pode investir em ações.
Para isso, ela deve seguir os passos indicados anteriormente e abrir uma conta em uma corretora de valores, como a a XP Investimentos, a Rico ou a Clear.
Porém, essa modalidade apresenta um risco mais elevado e é mais recomendada para aplicações de longo prazo.
A tributação para investimentos no mercado de ações é de 15% de Imposto de Renda. Já para operações de Day Trade (em que as ações são compradas e vendidas no mesmo dia), a tributação é de 20% de IR.
>>> Saiba mais: Diferença entre ações e títulos: para que servem e como funcionam?
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