A sigla CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, pode parecer confusa. Contudo, não é! Ela é uma contribuição federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social no Brasil.
Mas nem todos são obrigados a fazer o pagamento. Somente as pessoas jurídicas e as equiparadas a elas são as quem deve pagá-la.
Como deve ser feita a base de cálculo? A contribuição incide sobre o lucro líquido das empresas.
A alíquota é de 9% sobre o lucro líquido para a maioria das empresas. As exceções de alíquota são para instituições financeiras e quem optou pelo simples nacional, essa última já inclusa em uma cobrança única com outros tributos.
Entenda mais sobre a CSLL ao longo do conteúdo, e entenda como essa contribuição funciona e como e quando pagá-la. Boa leitura!
O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?
A CSLL é utilizada para se referir à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei nº 7.689/1988 destinada para o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Ela surgiu como complementação da tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
Toda a arrecadação fica de forma integral para a União.
Válido pontuar que ela não é um imposto, mas sim uma contribuição. Por que não se deve confundir isso? Os impostos não têm destinação de gastos definidas, enquanto as contribuições possuem uma finalidade específica.
Novidade legislativa
Em setembro de 2022 foi promulgada a Lei 14.446 que aumenta em 1% a CSLL das instituições financeiras: bancos, companhias de seguro e de capitalização e corretoras de câmbio. O período será entre 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022.
Bancos terão que desembolsar 21% para a contribuição, já as demais instituições passam para 16%. Só com essa mudança percentual, a Administração Federal estima arrecadar R$ 244 milhões. Muito dinheiro, não é mesmo? 💸
Entenda o que é lucro líquido
O que é lucro líquido em um negócio? Trata-se do ganho da companhia após todos os descontos obrigatórios. Veja o esquema abaixo para você entender melhor!
receita – custos fixos* – custos variáveis** = lucro líquido
*Custos fixos: aluguel de instalações, alguns impostos e salários dos colaboradores, por exemplo.
**Custos variáveis: taxas de cartão de crédito e os equipamentos de produção.
Para que serve a contribuição social sobre lucro líquido?
Ela é uma contribuição igual ao imposto de renda para pessoas jurídicas, cobrada pela Receita Federal do Brasil. Contudo, ela é direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social para cobertura de gastos.
O INSS, autarquia do Governo Federal, é o órgão que cuida da seguridade social, responsável pelas aposentadorias, pensões e outros benefícios sociais.
<Leia depois: como calcular a unitária, a total e o índice da Margem de Contribuição />
Quem precisa pagar a CSLL?
Os contribuintes são as pessoas jurídicas (donos de CNPJs) domiciliadas no País. Isso ocorre porque só tem lucro quando se é pessoa jurídica. Em casos de pessoa física há incidências, sim, mas sobre os rendimentos.
Portanto, todas as empresas brasileiras terão que pagar a contribuição. Há variação conforme o regime de tributação no qual o negócio se enquadra: simples nacional, lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido.
Os Microempreendedores Individuais também pagam a CSLL. Porém, ela já está adicionada no valor mensal cobrado pela guia DAS-MEI.
Diferenças entre pessoas jurídicas e físicas
Todas as pessoas são consideradas pessoas físicas desde o nascimento, mesmo que não tenham CPF.
Pessoa jurídica é o conjunto de pessoas sendo criado conforme a lei e com a finalidade específica. A concepção deve ser registrada por um órgão competente.
Entenda abaixo as diferenças.
- CPF: referente ao Cadastro de Pessoa Física.
- CNPJ: referente ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Exemplos: empresas, países, estados, municípios, fundações, associações, igrejas, partidos políticos etc.

Quais empresas são isentas de pagar o CSLL?
A contribuição é isenta para algumas empresas: organizações sem fins lucrativos parceiras da Administração Pública que prestam serviços e atendimentos a grupos, famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Conheça quem ficará isenta(o):
- Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão);
- Entidade beneficentes de assistência social;
- Sociedades cooperativas.
Como é calculada a CSLL?
A base do cálculo depende do regime de tributação que a empresa escolheu seguir: lucro real, lucro arbitrado, lucro presumido ou Simples Nacional.
Lucro Real
A CSLL sobre o lucro líquido é feita a cada trimestre após a contabilização dos fatos. Incluindo impostos, receitas, vendas, despesas e lucro. Em algumas hipóteses, a CSLL pode ser paga todo mês.
Lucro Presumido
Nesse caso, não tem a necessidade de contabilização dos fatos contábeis. O órgão fiscalizador usa das alíquotas de presunção visando determinar o lucro do negócio durante o período.
Passo a passo:
- Apuração do faturamento do trimestre;
- Aplicação da alíquota de presunção:
- 32% para serviços gerais (exceto transportes de carga e serviços hospitalares)
- 32% para intermediação de negócios;
- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, moveis e direitos de qualquer natureza;
- 12% para atividades nos ramos hospitalar, industrial, comercial e de transporte de carga;
- 1,6% na revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
- 16% para serviços de transportes (exceto de carga).
- Aplicar a CSLL em 9 ou 15% para determinar o valor a ser pago.
Simples Nacional
Para os empresários dessa categoria, a contribuição consta na única guia mensal emitida, a DAS. O valor é fixo.
Confira abaixo a tabela com as alíquotas de presunção do IRPJ e CSLL.
IRPJ | IRPJ | CSLL | CSLL | |
Alíquota de Presunção | Alíquota do IRPJ | Alíquota de Presunção | Alíquota do CSLL | |
Vendas | 8% | 15% | 12% | 9% |
Serviços | 32% | 15% | 32% | 9% |
<Leia também: saiba o que é Imposto de Renda na prática />
Quando o pagamento deve acontecer?
O contribuinte pessoa jurídica deve pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido anualmente.
Como fazer o pagamento do tributo? O dirigente ou representante da área fiscal da empresa deve dirigir-se até a algum banco parceiro da RFB com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para realização da quitação e não ficar em débito com o Fisco.
Veja algumas instituições financeiras que aceitam:
- Banco do Brasil;
- Banco Santander;
- Banco de Brasília;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Bradesco e outros.
Conheça a assinatura Multi Mais e tenha acesso imediato a TODOS os cursos e bootcamps oferecidos pela XP educação!
São assuntos focados no que você realmente precisa aprender e desenvolver! Você poderá estudar onde e quando quiser!