Fique por dentro das regras do Imposto de Renda. Está aberta a temporada de caça, e o ‘Leão’ está faminto.
O governo está atrás de dinheiro para cobrir os buracos deixados pela pandemia e por dívidas públicas imensas, e quem não se cuidar, vai acabar nas ‘garras do Leão’.
E você? Já sabe se terá que apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2023? Veja abaixo se você se enquadra em alguma dessas situações e, se sim, você estará obrigado a declarar. Vamos lá!
Tudo sobre o imposto de renda: o que é e para que serve?
O imposto de renda é, em suma, uma taxa cobrada em cima dos ganhos de um contribuinte ao longo do ano. Esses ganhos incluem novas propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e assim sucessivamente.
Além disso, a declaração também tem a função de ajudar o governo federal brasileiro a observar e controlar o que tem sido gasto pelos brasileiros, principalmente com foco em sonegação de impostos. Assim, quem tem uma renda maior, paga uma maior taxa, já que o valor pago é proporcional aos rendimentos declarados.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Como vamos te contar tudo sobre o imposto de renda, saiba que existem alguns pré-requisitos que te colocam com a obrigação de declarar.
Na tabela abaixo, você conseguirá entender quais os critérios para declarar o Imposto de Renda em 2023:
Critérios | Condições |
Renda | Recebeu rendimentos tributáveis que somaram, anualmente, mais de R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias de futuros ou semelhantes; Escolheu pela isenção fiscal do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; |
Atividade rural | Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. |
Bens e direitos | Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. |
Se encaixou em algum desses requisitos, você precisará declarar o seu imposto de renda em 2023.
Tudo sobre Imposto de Renda: posso declarar sozinho ou preciso de um contador?
Em suma, você pode declarar o seu imposto de renda sozinho. No entanto, não é o mais indicado, por ser um documento importantíssimo e complexo.
Além disso, as somas e checagens são importantes, mas é essencial saber, também, qual tipo de declaração que deve-se fazer.
É preciso incluir dependentes, apurar ganho de capital em alienações de bens e direitos, atualizar bens, declarar a partilha de inventário e, até mesmo, declarar investimentos como criptoativos.
O preenchimento correto de todos esses itens é fundamental para o processo inteiro dar certo. Por isso, é mais complicado que as pessoas que não têm conhecimento do assunto consigam fazer o procedimento corretamente. Assim, o auxílio de um contador, capacitado para realizar essa atividade, é altamente recomendado.
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Tudo sobre Imposto de Renda: prazo para declarar
A Receita Federal estipula uma data limite para que os declarantes enviem todos os seus documentos. Como estamos contando tudo sobre o imposto de renda, para 2023, o prazo de envio do documento de declaração é do 1º dia útil de março até o último dia útil do mês de abril.
Além disso, caso você não cumpra o período solicitado e envie os documentos no momento errado, ou seja, após o prazo, o declarante deverá pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Para mais, caso o declarante não envie ou não pague o IRPF, o CPF do contribuinte pode ser restringido, e descontos na sua conta bancária podem acontecer. Os contribuintes têm 60 dias para organizar os seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
<Leia também: Como consultar o CPF na Receita Federal?/>
Prazos para restituições
A restituição do Imposto de Renda é atribuída às pessoas que, por ventura, pagaram mais impostos que o necessário.
O valor, por sua vez, é realizado em lotes, tem datas liberadas pela Receita Federal e, normalmente, o calendário muda todos os anos. No entanto, em geral, são cinco lotes de pagamentos, finalizados em setembro.
Como declarar Imposto de Renda: passo a passo para 2023
Existem duas maneiras de declarar o Imposto de Renda sozinho: pelo programa de computador, ou pelo aplicativo. Iremos te mostrar o passo a passo das duas. Vamos lá?
Pelo programa do computador
- Acesse o site da Receita Federal;
- Selecione a opção de instalação do programa;
- Após baixar o programa, clique em “criar declaração”;
A sua declaração de imposto de renda pode ser feita das seguintes formas:
- Com o preenchimento manual de uma declaração do zero;
- Fazer a declaração tendo, como base, a declaração do ano anterior;
- Produzir a declaração pré-preenchida com os dados atuais e de outras declarações obtidas pela Receita Federal.
Depois disso, continue a sua declaração:
- Selecione a opção desejada;
- Informe todos os dados solicitados pelo sistema;
- Confira todos os dados informados;
- Selecione o regime de tributação mais vantajoso;
- Confira o resultado da declaração, que pode ser: imposto a pagar ou a restituir;
- Confira tudo mais uma vez e clique em “entregar declaração”.
Pelo aplicativo
Em suma, é só baixá-lo pelo site oficial da Receita Federal e seguir o passo a passo supracitado. O nome do app é Meu Imposto de Renda e está disponível no computador, em celulares Android ou iOS.
Após declarar o IRPF, o sistema irá gerar a guia de pagamento do imposto de renda 2023. Você pode pagar com desconto no salário ou débito automático. Além disso, o pagamento pode ser feito em até oito cotas.
Documentos necessários para declarar Imposto de Renda
De modo a facilitar a sua vida, preparamos uma lista (não é exaustiva, mas abrange a maioria dos documentos mais comuns) para você já começar a juntar e não ficar por aí perdido sem saber o que precisa. Veja aqui:
Identificação do contribuinte
- Documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
- Dependentes (nome/CPF/data de nascimento/grau de parentesco);
- Dados de endereço e profissão atualizados;
- Dados de conta bancária para restituição/débitos;
- Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
Rendas
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive, corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
- Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s pagos durante o ano, como por exemplo o DARF do carnê-leão.
Bens e direitos
- No caso de imóveis, a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
- No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
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Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado.
Renda variável
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo do ano passado — imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc.;
- Controle de compra e venda de ativos de renda variável, como ações, fundos de investimentos imobiliários, opções, termos, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto);
- DARF’s de renda variável.
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Pagamentos e doações
- Recibos de pagamentos (comprovantes) ou informe de rendimento de plano, ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Recibos de pagamentos (comprovantes) de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno — peça o informe de pagamentos à instituição);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora — peça o informe de pagamentos à instituição);
- Recibos (comprovantes) de doações efetuadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Com todos os documentos acima em ordem, você já pode começar a preencher a sua Declaração Anual de Imposto de Renda. A ideia aqui é que você não caia na Malha Fiscal da Receita, a famosa malha fina.
Tudo sobre Imposto de Renda: erros comuns ao declarar
Aliás, para você evitar tomar cuidado durante todo esse processo, listamos os 10 erros mais comuns que colocam mais declarações na malha fiscal:
Erros de digitação, especialmente em:
- Rendimentos Tributáveis;
- Pagamentos Dedutíveis;
- Declaração de Bens.
Omitir rendimentos de:
- Aluguéis;
- Profissionais Liberais — Recibos;
- Pessoas Jurídicas, especialmente Planos de Previdência e esporádicos.
Rendimentos lançados na ficha errada, como:
- Lançar rendimentos tributáveis como isento;
- Lançar dívidas onde não deveria.
Dependentes
- Lançar quem não pode;
- Incluir em mais de uma declaração;
- Confundir dependente com alimentando;
- Não lançar os rendimentos dos dependentes.
Alimentando
- Abater valor maior do que o do acordo judicial;
- Confundir alimentando com dependente;
- Lançar planos de saúde ou colégio que não estão no acordo judicial.
Dedução indevida de despesas médicas
- Somar remédios nas deduções (remédios não são dedutíveis a menos que estejam incluídos em nota fiscal de hospitais ou clínicas);
- Lançar despesas sem a devida comprovação documental.
Gastos com educação, já que não são dedutíveis gastos com:
- Livros;
- Cursos de idiomas, informática;
- Uniformes.
Confundir PGBL com VGBL
- PGBL deduz até 12% da renda; VGBL, não.
Variação Patrimonial incompatível com a renda
- Aumento do patrimônio superior às rendas.
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Conclusão
Então, evite cair nessas armadilhas, confirme que não cometeu nenhum desses enganos antes de confirmar o envio da sua declaração. Atenção no preenchimento e tenha em mãos todos os documentos necessários para evitar dores de cabeça.
Portanto, agora que você já sabe tudo sobre imposto de renda, faça o dever de casa e tenha calma na hora de preencher o formulário em 2023.
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