O FGC desempenha um papel-chave em alguns investimentos, podendo levar a muita gente o que tanto precisa: mais segurança na hora de investir.
Para que entenda melhor o que foi dito nessa primeira frase, resolvemos tratar os principais desse fundo.
O que é o FGC
Para começo de conversa, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, com a importante missão de proteger investidores no sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
“O que isso quer dizer?”
Isso significa que é uma organização que busca garantir aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido – em caso de decretação de regime de intervenção ou liquidação extrajudicial.
O FGC foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro.
Como funciona o FGC
O fundo é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas, como:
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo.
Como visto no tópico anterior, o FGC tem como principal função buscar preservar o patrimônio do investidor (ou parte dele), caso a instituição financeira em que está o dinheiro dele venha a falir.
Porém, só protege alguns ativos de renda fixa e segue uma série de regras que limitam sua atuação.
Outra função ligada a esse fundo está em prevenir emergências no sistema bancário e financeiro, se certificando que tudo funcione como deveria e mantendo a estabilidade do sistema.
Qual é o valor máximo garantido?
O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada conglomerado financeiro – com um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.
Dessa forma, se um investidor tiver R$ 200 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 100 mil via outra corretora – porém, do mesmo banco X – e houver uma quebra, ele só terá direito a receber o total de R$ 250 mil do FGC.
No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil ou ao saldo da conta (caso seja inferior a esse limite), dividido pelo número de titulares.
Assim, se você dividir a conta com mais uma pessoa, cada um receberá R$ 125 mil de cobertura desde que o saldo seja de R$ 250 mil ou mais.
Investimentos protegidos pelo FGC
O Fundo Garantidor de Crédito não cobre todas as modalidades de investimentos, apenas os a seguir:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibo de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
Além desses, garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Por fim, são cobertas operações compromissadas que têm títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.