Veja como calcular o imposto de renda em operações day trade!

Por acaso, você está entre os brasileiros que buscam lucrar R$ 30 mil por mês e R$ 1.500 para cada dia útil? Então, chegou a hora de descobrir como calcular o imposto de renda em operações de day trade, que é uma das modalidades mais populares da bolsa de valores.

Realmente, não basta fazer operações lucrativas, visto que é preciso ficar atento às regras de tributação. Afinal, os day traders devem seguir um passo a passo diferente dos demais investidores para fazer essa declaração. E é sobre isso que falaremos neste artigo.

No post de hoje, abordaremos a taxação desse tipo de trading, além de uma forma de reduzir a base de cálculo. Logo, siga conosco para entender como calcular o imposto de renda em operações de day trade, com a possibilidade de economizar nesse tributo.

Mas, afinal, como calcular o imposto de renda em operações de day trade?

Aqui, vale abrir um parêntese antes de mostrar como calcular o imposto de renda em operações de day trade. Isso porque é importante conhecer as características dessa modalidade operacional, bem como a dinâmica de tributação. 

Pensando nisso, listamos três questões que explicam sobre o day trade, a taxação e a apuração de resultados. Confira!

1. O que é day trade?

Day trade é a modalidade operacional da bolsa de valores em que os ativos são negociados no mesmo dia. Ou seja, o processo de compra e venda costuma acontecer em giros curtos, rápidos e sequenciais, buscando lucrar com a oscilação dos preços diariamente.

Para mais informações, faça o download gratuito do e-book “Guia de boas práticas para day trade”. Dessa maneira, você terá mais insumos para refinar a sua estratégia de investimentos, uma vez que essa modalidade requer muita agilidade nas decisões.    

Imagem da campanha de um livro digital gratuito com o tema "Guia de Boas Práticas para Day Trade" da Xpeed School.

2. Como funciona o imposto do day trade?

Para começar, tenha em mente que o imposto do day trade deverá ser apurado mês a mês. E, como não há isenção de IR para essa modalidade, considere a incidência da alíquota de 20% sobre os lucros, independentemente do valor que foi negociado.

Vale lembrar que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é obrigatório para todos os contribuintes. Por isso, não se esqueça de preenchê-lo e pagá-lo até o último dia útil do mês posterior às negociações de day trade. E, logo mais, voltaremos nesse ponto, ok?

Além disso, considere esses dados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Embora o imposto seja pago mensalmente para o day trade, não podemos deixar de lado o documento anual, não é mesmo?

De acordo com o Serasa, podem acontecer vários problemas para quem não declara o IR. E isso vai desde os mais “simples” de se regularizar, como multas e restrições no CPF, até as questões mais graves, como o crime de sonegação fiscal. 

3. É possível compensar o lucro com o prejuízo no day trade?

Se uma negociação não tiver o retorno esperado, é possível sim deduzir as perdas dos ganhos

Isto é, o prejuízo poderá ser descontado do lucro obtido nas próximas operações, o que contribui para reduzir a base de cálculo do imposto que será pago. Por outro lado, lembre-se de descrever as eventuais perdas na aba “renda variável” da declaração, certo?

Como calcular imposto de renda no day trade? Passo a passo 

Agora que já falamos das características dessa modalidade, vamos prosseguir com o método de cálculo em si. Daqui em diante, é só conferir o passo a passo para descobrir como calcular o imposto de renda em operações de day trade. Vamos nessa?

1. Coloque os resultados na balança, entre ganhos e perdas

Primeiramente, é importante lembrar que o imposto será pago no momento em que houver resultados positivos. Nesse sentido, acompanhe um exemplo do portal Leoa sobre a tributação do day trade após “zerar” os prejuízos e, finalmente, começar a obter os lucros:

“Se você tem um prejuízo acumulado de R$ 10 mil e lucrou R$ 5 mil em determinado mês, você também não paga DARF sobre esses R$ 5 mil. Ele só vai precisar ser gerado, sem importar o valor, a partir do momento que você não tem prejuízos maiores do que o valor do lucro gerado”.

2. Considere as informações que constam na nota de corretagem

A nota de corretagem é emitida pela corretora de valores em que você tem uma conta de investimento. Nela, você terá todos os dados necessários para fazer a declaração de IR efetivamente.

Nesse ponto, cabe ressaltar que a corretora é obrigada a reter 1% do valor do lucro, de maneira automática. Trata-se do imposto que fica retido na fonte, em conformidade com as diretrizes dos órgãos reguladores, a exemplo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  

Portanto, o trader deverá pagar os outros 19% de imposto por meio do DARF que citamos anteriormente. E, se você está pensando em como fazer esse cálculo, não se preocupe: siga para o próximo tópico e descubra que isso será mais fácil do que aparenta. 

3. Preencha o DARF corretamente para obter o cálculo automático

Por fim, a tecnologia facilita o processo de calcular o imposto de renda em operações de day trade. Afinal, essa conta  será feita automaticamente pelo sistema da Receita Federal, assim que você fizer o preenchimento do DARF de day trade, mês a mês. 

>>> Leia um tutorial sobre como preencher e pagar o DARF mensal para o day trade

E, se você preferir fazer o cálculo, segue o método indicado pela especialista em tributação de renda variável, Alice Porto:

“O investidor deve baixar a documentação de suas movimentações a cada mês e calcular quanto ele gastou na compra e na venda de ativos para, a partir daí, calcular o quanto ele deve pagar de imposto.

Ele deve verificar as compras e somar as taxas que pagou para comprar aquele ativo para chegar no custo de aquisição. Quando ele vender o ativo, vai abater as taxas para só então subtrair esse resultado, líquido da venda do custo de aquisição. A partir daí, o investidor deve analisar se ele teve lucro ou prejuízo”.

3 dicas vitais para melhorar sua vida financeira e ficar em paz com o Leão 

Afinal, o que fazer após descobrir como calcular o imposto de renda em operações de day trade? Para consolidar as informações do artigo, temos três dicas de ouro, incluindo a declaração de IRPF, a economia no imposto e a importância de investir em conhecimento:

  1. aproveite para ler nosso post sobre como declarar renda variável no imposto de renda;
  2. baixe o e-book gratuito do InfoMoney “Guia para o investidor pagar menos imposto de renda”;
  3. faça o curso “Tudo que aprendi em 12 anos de day trade” e conte com a expertise do Analista André Moraes.

Campanha de um curso online sobre "Tudo que aprendi em 12 anos de day trade" da Xpeed School.

E mais: continue lendo os posts do blog Xpeed School para aprimorar a sua estratégia de investimentos. Conte conosco durante a sua jornada da riqueza!

Continue Aprendendo

spot_img