Como declarar opções no Imposto de Renda? Atualizado 2022

Muitos investidores iniciantes têm dúvidas sobre como declarar opções no Imposto de Renda (IR). E, embora seja um assunto complexo, é importante que quem investe ou pretende começar a investir compreenda.

Até porque existem diferenças significativas de alíquotas em operações comuns e operações day trade.

Neste artigo, você vai entender como funciona a declaração do IR sobre opções e conferir o passo a passo. Acompanhe a leitura!

Opções paga Imposto de Renda?

Sim. Quem investe em opções deve recolher o Imposto de Renda sobre o ativo. 

Isso significa que se você operar opções e fechar o mês com saldo positivo, terá que recolher o imposto sobre esse lucro.

Para operações comuns (swing trade), a alíquota é 15%. Já para operações day trade, a alíquota é 20%.

Por outro lado, os prejuízos com opções podem ser compensados com lucros de outras classes de ativos, como futuros, ações, ETFs, etc., e vice-versa, desde que a origem da operação seja respeitada.

Como calcular o Imposto de Renda de opções?

A obrigação de calcular o imposto é do investidor e o recolhimento deve ser feito com o “Código 6015”, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Embora seja necessário utilizar o Sicalc (programa da Receita Federal) para gerar o DARF de pagamento, ele não calcula o valor automaticamente. Portanto, é preciso somar todos os ganhos mensais em opções. 

Vale ressaltar que o imposto calculado no mês vence no último dia útil do mês posterior ao encerramento das operações. 

Além disso, o valor mínimo do DARF é R$ 10. Caso o cálculo fique abaixo desse valor, é preciso anotar o resultado e somar a um DARF futuro.

De todo modo, para calcular o Imposto de Renda de opções é necessário compreender as situações em que as opções geram lucro. São elas:

Opções que não chegaram até o vencimento

Essa situação ocorre quando você vende ou compra opções antes de chegar até o dia do exercício — ou antes de “virar pó”, como dizem os investidores.

Nesse caso, a regra é bem simples: subtraia o preço da compra do preço da venda. Se o resultado for positivo (lucro), diminua os valores dos custos de transação (taxas e corretagem). Do que restar, desconte 15% do Imposto de Renda (IR).

Confira um exemplo prático do comprador (titular):

Compra de 2.000 opções por R$ 1,30 Total = R$ 2.600,00
Após alguns dias, as 2.000 opções são vendidas por R$ 1,50 Total = R$ 3.000,00
Cálculo = R$ 3.000,00 – R$ 2.600,00 Resultado = R$ 400,00

O IR de 15% incide sobre os R$ 400,00 após o desconto dos custos de taxas e corretagem.

Agora, veja um exemplo de quem vendeu (lançador):

Venda de 2.000 opções por R$ 1,40 Total = R$ 2.800,00
Após alguns dias, as 2.000 opções são compradas por R$ 0,50 Total = R$ 1.000,00
Cálculo = R$ 2.800,00 – R$ 1.000,00 Resultado = R$ 1.800,00

O IR de 15% incide sobre os R$ 1.800,00 após o desconto dos custos de taxas e corretagem.

Observações importantes:

  • para ser considerada uma operação comum (swing trade), a compra e a venda devem acontecer em dias diferentes (alíquota de 15%). Caso a compra e a venda ocorram no mesmo dia (day trade), a alíquota será de 20%;
  • se não houver lucro, você não terá que pagar Imposto de Renda;
  • caso tenha comprado uma opção que “virou pó”, você teve prejuízo. Já o vendedor, que recebeu o dinheiro, ganha esse valor ao chegar no exercício, portanto, tem lucro. Nesse caso, o vendedor que deverá pagar os 15% de IR.

2- Opções exercidas – titular de call

A opção de compra, também conhecida como call ou call option, dá ao titular o direito de comprar um determinado ativo pelo preço determinado no contrato da opção, durante o período de tempo acordado ou em uma data específica.

O comprador da opção que for exercida, terá um preço médio da ação mais elevado, deixando o custo dessa ação mais alto.

Dessa maneira, o preço médio de compra da ação deve ser subtraído do preço de venda, considerando o custo da opção.

Confira abaixo o exemplo:

Pagou R$ 2,00 na call
Exercício pagou R$ 28,00 na ação
Vendeu a ação por  R$32,00
IR = R$ 32,00 – R$ 30,00 = R$ 2,00

Nesse exemplo, R$ 30,00 é o prêmio da call, ou seja, R$ 2,00 mais o custo da ação que é R$ 28,00.  A alíquota de 15% do IR deverá ser calculada sobre R$ 2,00.

3- Opções exercidas – lançador de call

Já no caso de quem vendeu e recebeu o prêmio da opção, a ação terá o seu preço médio reduzido. A pessoa pegará o prêmio da opção, tirará do preço médio da ação, para só então calcular o Imposto de Renda.

Como o lançador recebe o prêmio da opção, a ação tem o seu preço médio diminuído. O valor recebido pela call é retirado do custo médio da ação.

Exemplificando:

Comprou ação por R$ 32,00
Vendeu a call por R$ 4,00
O preço médio da ação diminuiu para R$ 30,00
O exercício pagou R$ 35,00
Lucro: R$ 35 – R$ 30,00 (preço médio da ação) = R$ 5,00

A alíquota de 15% do IR deverá ser calculada sobre R$ 5,00.

4- Opções exercidas – titular de put

Uma opção de venda (put), dá ao titular o direito de vender, a um determinado preço, um ativo específico que foi determinado no ato do contrato.

Se uma determinada pessoa comprou uma put, isso quer dizer que ela vai entregar as suas ações no exercício. Ela deverá adicionar o prêmio da opção ao preço que pagou nessa ação.

Exemplificando:

Pagou R$ 30,00 na ação
Pagou R$ 1,00 na opção
Entregou a ação por R$ 34
Lucro: 34,00 – 31,00 = R$ 3,00

A alíquota de 15% do Imposto de Renda deverá ser calculada em cima de R$ 3,00.

5- Opções exercidas – lançador de put

Nesse caso, enquanto a ação não for vendida, o vendedor não paga Imposto de Renda. Ao realizar a venda, ele receberá o valor do prêmio e, logo, precisará diminuir o valor do preço médio da ação que ele comprará  no exercício, uma vez que se for exercido, ele é obrigado a comprar uma ação.

Exemplificando:

Pagou R$ 46,00
Recebeu pela opção: R$ 3,20
Preço médio passou a ser: R$ 42,80
Vendeu a ação por R$ 49,00
Lucro: R$ 49,00 – R$ 42,80 = R$ 6,20

A alíquota de 15% do Imposto de Renda deverá ser calculada em cima de R$ 6,20.

Quando recolher o Imposto de Renda de opções?

Outra dúvida comum relacionada a esse tipo de ativo é quando recolher o imposto sobre Opções. Por isso, precisamos estar atentos ao fator gerador.

No caso de Opções, o fato gerador do imposto será a data em que a operação foi encerrada, pois precisamos saber se houve exercício e, junto a ele, a negociação do ativo objeto. 

Se você vendeu em janeiro uma Opção que vence em fevereiro, o cálculo do imposto só irá considerar o mês de janeiro, caso você efetue a compra  desta Opção em janeiro encerrando a operação.

Se você levar a operação para o mês de fevereiro, aí o cálculo do imposto será realizado neste mês.

1º exemplo: pagamento de imposto sobre opções

  • Data: 10/03;
  • Venda de VALEB980;
  • Quantidade: 400 x 3,10 = 1.240,00;

 

  • Data: 20/03;
  • Compra de VALEB980;
  • Quantidade: 400 x 0,62 = 248,00;
  • Lucro: 992,00;
  • IR = 992 x 0,15 = 148,80 (calculado em março).

2º exemplo: pagamento de imposto sobre opções

  • Data: 10/03;
  • Venda de VALEB980;
  • Quantidade: 400 x 3,10 = 1.240,00

 

  • Data: 02/04;
  • Compra de VALEB980;
  • Quantidade: 400 x 0,22 = 88,00;
  • Lucro: 1.152;
  • IR = 1.152 x 01,5 = 172,80 (calculado em abril).

Como pagar o Imposto de Renda de opções?

Como já mencionado, será necessário usar o Sicalc para poder gerar o DARF, que é uma espécie de boleto, que deverá ser pago até o vencimento, para não acarretar multas.

Se porventura o DARF vencer, será necessário gerar um novo no mesmo programa, porém, com juros, que será automaticamente incluído.

Além de incluir os 15% sobre a soma de todos os lucros com opções no mês, para esse tipo de operação, deverá ser usado o “Código 6015”.

Feito isso, basta somente emitir o DARF e pagar na sua agência bancária, ou até mesmo pelo internet banking do seu banco, buscando por essa opção de pagamento.

Como declarar opções no Imposto de Renda?

Além de realizar os pagamentos mensais, é necessário informar os possíveis lucros e eventuais prejuízos com opções na Declaração Anual do Imposto de Renda.

A maneira de declarar opções é semelhante como declarar ações, o que muda de fato são os cálculos. Observe a seguir os passos que devem ser seguidos:

Aba “Bens e Direitos”

Use a aba “Bens e Direitos” do programa de declaração da Receita Federal. Caso o valor da compra tenha sido superior a R$ 140,00, deverá ser usado o “Código 47”.

Campo “Discriminação”

Na opção “Discriminação”, deverá ser informada a série e a quantidade das opções, bem como a sua data de vencimento. Para cada série, um novo item deverá ser aberto.

Campo “Situação”

No caso da declaração que será enviada em 2022, por exemplo, será necessário preencher  os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”.

A sua posição deverá ser informada em cada série de opções da sua carteira em 2021 sempre pelo custo de compra, em cada uma dessas datas.

Aba “Renda Variável”

Os lucros obtidos com opções deverão ser informados, mês a mês, na aba “Renda Variável”, na ficha “Operações Comuns / Day-Trade”.

Aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação”

No caso de operações conjugadas com opções de compra e venda, os lucros deverão ser informados somente na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”, usando o “Código 06” (Rendimentos de aplicações financeiras), uma vez que são tributados diretamente na fonte.

Como já mencionado anteriormente, é possível compensar o valor do lucro com opções com prejuízo de ações, desde que ambas sejam day trade ou swing trade.

No entanto, para ter direito a essa compensação, é necessário informar as perdas na aba “Renda Variável”, mês a mês, sempre incluindo um sinal “negativo” na frente.

Agora que você já sabe como declarar Opções no Imposto de Renda, descubra como começar a lucrar com Opções.

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