Como declarar renda variável no Imposto de Renda? Dicas + passo a passo

Começar a investir envolve diferentes questões: entender o seu perfil de investidor, conhecer os principais termos da área, estar por dentro das notícias do mercado financeiro… E, é claro, saber como declarar renda variável no Imposto de Renda.

Apesar de alguns investimentos da renda fixa também precisarem ser declarados, na renda variável a história é diferente. Isso porque não existe uma regra única, o que significa que devemos nos atentar às particularidades de cada ativo.

Lembre-se de que realizar a declaração dentro do prazo é fundamental tanto para evitar multas e juros quanto para não cair na malha fina. 

Então, para não ter este problema, vamos falar sobre as principais questões relacionadas aos investimentos em renda fixa e Imposto de Renda: declaração de dividendos, como deduzir o prejuízo, como emitir o Darf e pagar o imposto. Continue a leitura!

O que saber antes de declarar no IR?

Não tem como declarar renda variável no imposto de renda sem antes não entender alguns termos e questões importantes, que vão facilitar no momento de realizar a declaração. Vamos ver esses pontos agora.

Por que fazer a declaração do Imposto de Renda?

O principal motivo para declarar seus investimentos no IR é a obrigatoriedade dessa ação. Afinal, se queremos estar em dia com a receita, devemos apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário em questão.

Mesmo que a pessoa não precise fazer o Imposto de Renda por outros requisitos (como alcançar o mínimo do rendimento tributável), caso tenha investimentos em renda variável, é necessário entregar a declaração dentro do período.

Além disso, devemos lembrar que existe uma antecipação do imposto a ser pago se o investidor tiver lucro, chamado de dedo-duro. Estes pagamentos estão vinculados ao CPF do indivíduo e, por conta disso, caso as declarações não sejam feitas da maneira correta, podem trazer problemas com o Fisco.

Caso suas aplicações sejam feitas por meio de corretoras (como a Clear, Rico e XP), essa retenção do imposto (dedo-duro) é feita automaticamente, mas deve ser incluída no IRRF pelo investidor. Veja mais sobre o assunto:

https://www.youtube.com/watch?v=r1meTj7svyg

Como deduzir o prejuízo?

No caso de ações e outros investimentos que tenham ocorrido prejuízos em um mês, o valor pode ser descontado do ganho líquido de operações dos meses seguintes antes de aplicar a alíquota do IR. Ou seja, isso ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto a ser pago.

Entretanto, mesmo quando ocorre as perdas, os valores devem ser descritos na aba “Renda Variável”, sendo identificados pelo sinal negativo (-). Inclusive, os prejuízos podem ser compensados também nos anos seguintes.

Como emitir o Darf e pagar o imposto?

O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) refere-se ao documento oficial do governo federal para que os contribuintes paguem seus impostos. Eles devem ser preenchidos e pagos mensalmente em algumas das operações de renda variável, quando não há isenção.

Caso se esqueça de pagar o Darf no período certo, é necessário emitir um novo com o valor da multa. Para calcular o acréscimo, é preciso usar o programa da Receita chamado Sicalcweb.

infográfico - Como pagar o DARF para declarar renda variável

>>> Temos um conteúdo completo explicando como emitir esse documento e pagá-lo. Confira: Como preencher e pagar o DARF Renda Variável? Tutorial!

3 dicas para não errar na declaração do IR

Sabemos que entender como declarar renda variável no Imposto de Renda pode ser complexo. Por isso, é importante preparar-se para este momento antes de começar a preencher todas as informações. 

Separamos algumas dicas básicas que podem auxiliá-lo neste momento.

Reúna as informações e documentos

A complexidade da declaração depende do tanto de ações e aplicações que você possui em diferentes tipos de investimentos. Ainda assim, ser organizado em relação a isso é fundamental para que não ocorra nenhum erro.

Então, antes de abrir o computador e começar a preencher a declaração, tenha em mãos todas as informações necessárias que irá precisar. Ou seja, os documentos que comprovem as operações do dia 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano correspondente:

  • valores e movimentações de cada mês;
  • diferentes ativos, organizando as informações por tipo de vendas (comuns ou day trade);
  • Darfs de cada mês;
  • notas de corretagem
  • extratos de IR, chamados também de “dedo-duro”;
  • informe de rendimento da corretora utilizada referente aos proventos declarados e recebidos.

Ou seja, são muitos documentos que devem estar separados para conseguir dar conta da declaração de forma bem-sucedida. Por isso, o ideal é organizar esses dados mensalmente, sendo até mesmo necessário para o preenchimento e pagamento do Darf.

>>> Veja também: Como preparar o imposto de renda?

Confira os lucros e prejuízos de cada operação

Com todo o material que irá precisar em mãos, é o momento de calcular os lucros obtidos nas negociações em renda variável. Para ajudar, vale a pena ter uma planilha para facilitar os seguintes cálculos, respeitando os valores das datas de aquisição e alienação:

  • Preço médio de compra: quantidade de ações X preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa;
  • Preço médio de venda: quantidade de ações X preço vendido custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.

Uma vez que o cálculo está feito, faça a média mensal para encontrar o lucro ou prejuízo de todos os ativos. Lembre-se de separar as operações entre comuns e day trade, já que são declaradas separadamente.

Guarde os comprovantes

O ideal é que todas as informações e papéis que citamos anteriormente (notas de corretagem, Darfs e até mesmo os comprovantes de pagamento) sejam guardados por cinco anos no mínimo.

Isso porque, caso precise de alguma dessas informações para comprovar seus rendimentos, analisar possíveis divergências ou evitar multas, é possível comprovar por meio desses documentos.

Como declarar renda variável no Imposto de Renda?

Algo importante que devemos considerar quando pensamos em como declarar renda variável no Imposto de Renda é que todos os ganhos e prejuízos devem ser declarados. Entretanto, não é necessário pagar o imposto sobre todos os ativos. 

Ou seja, devemos declarar os seguintes investimentos em renda variável:

  • ações;
  • day trade;
  • dividendos;
  • JCP (juros sobre capital próprio);
  • ETFs;
  • fundos imobiliários;
  • criptoativos e moedas virtuais.

Vamos falar um pouco mais sobre cada um agora.

Ações

De maneira geral, quem negocia ações na bolsa de valores e possui lucros, precisa pagar o Imposto de Renda mensalmente, caso as vendas fiquem acima de R$ 20 mil no mês. Do contrário, a tributação é isenta.

Ainda assim, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Já os ganhos das vendas de ações de até R$ 20.000 mensais devem ser informados em: “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”.

Entenda como declarar ações no Imposto de Renda:

  1. Entre na ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “31 – Ações”. Informe as ações que você tinha até 31 de dezembro do ano correspondente;
  2. No campo “Discriminação” deve ser informado: quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa em que foi feito o investimento, nome da corretora utilizada para transações e tipo de ação;
  3. Em “Situação” o contribuinte deve preencher com o valor de aquisição das ações;
  4. Por fim, lembre-se de preencher as informações necessárias para todas as ações que tiver em carteira.

No caso de vendas (e não lucro) acima de R$ 20 mil mensais, ou seja, que não são isentas de tributação, é importante ter o Darf em mãos para facilitar o preenchimento das informações: 

  1. Vá na aba “Renda Variável” e escolha “Operações Comuns/Day Trade”;
  2. Informe os valores de prejuízos e lucros obtidos em cada mês, lembrando-se de separar cada operação (comum ou day trade);
  3. Verifique se há prejuízos a serem compensados. Eles são sinalizados com o sinal negativo na frente do número;
  4. Finalizando cada mês, vá em “Consolidação do Mês” para verificar se a alíquota está calculada corretamente (no campo “Imposto a pagar”). Então, preencha com o valor pago no Darf em “Imposto pago”;
  5. Após o preenchimento, no mês de dezembro é possível ver o total de IR retido na fonte de todo o ano. Faça a soma dos recolhidos das vendas acima de R$ 20 mil e informe-a em “Imposto Pago/Retido” e “Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”;
  6. Lembre-se de repetir esse processo mensalmente.

Day trade

O day trade ocorre quando há a compra e venda de ações no mesmo dia. Nestas operações, há incidência de imposto de 20% sobre os recebimentos líquidos. O processo de declaração é similar ao que indicamos anteriormente:

  1. Na aba “Renda Variável”, escolha “Operações Comuns/Day Trade” e informe os valores de prejuízos e lucros obtidos em cada mês;
  2. Se tiver prejuízos a serem compensados, indique-os em “Prejuízo a compensar”;
  3. Verifique em “Consolidação do Mês” a alíquota calculada em “Imposto a pagar”. Preencha com o valor pago no Darf em “Imposto pago”;
  4. Caso seja necessário compensar o IR retido na fonte, vá em “IR Fonte no mês”. Então, informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;
  5. Repita esse mesmo processo para todas as operações dessa classe.

Lembre-se de que todos os valores da day trade devem ser informados na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas das ações acima de R$ 20 mil.

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Dividendos

Os dividendos representam o lucro líquido que as empresas distribuem aos acionistas. Apesar de serem isentos de tributação, devem ser declarados. Por conta disso, o processo de declarar essa renda variável no Imposto de Renda é bem mais simples:

  1. Vá no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Então, clique em “novo” e informe se é titular ou dependente. Preencha com o valor e nome da empresa que pagou os dividendos.
  3. Por fim, repita esses passos para cada uma das ações que tenha na carteira.

>>> Leia também: Dividendos: o que são, como funcionam e dá para viver disso?

JCP (juros sobre capital próprio)

Os juros sobre capital próprio são outra maneira que as empresas têm para distribuir frações do lucro líquido entre os acionistas. Entretanto, como principal diferença, é que o JCP é tributado em 15% na data do depósito. Para declarar, siga os passos:

  1. No campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio” informe os valores recebidos;
  2. Informe o titular, o CNPJ e nome da fonte pagadora, e o valor;
  3. Repita o processo para cada ação desse tipo na carteira.

ETFs

ETF é a sigla usada para o termo exchange-traded fund, que representa um grupo de ações de empresas montado de acordo com algum índice. Para preencher a declaração, deve consultar o documento fornecido pela corretora em que foram feitas as operações.

Entretanto, fica a cargo do contribuinte fazer as contas para apurar os ganhos. A obrigatoriedade da instituição financeira é apenas compartilhar os dados com detalhes.

As ETFs de renda variável são compostas por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho. Diferente das ações, não há isenções dependendo do valor das vendas, o que significa que ocorre a tributação em todas as cotas.

Além disso, os investimentos em ETFs devem ser feitos em dois momentos: primeiramente, para declarar o saldo e, depois, os rendimentos do período.

Caso o investidor tenha algum prejuízo, o valor pode ser utilizado para abater os lucros dos próximos meses.

Fundos imobiliários

Os FIIs ou fundos de investimento imobiliários possuem os dividendos isentos de tributação, no caso em que o contribuinte possua menos de 10% do total de cotas do fundo que sejam negociadas exclusivamente na bolsa com mais de 50 cotistas.

Ainda assim, eles devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.

Entretanto, caso o investidor tenha lucro com as vendas das cotas, há uma alíquota de 20% que deve ser paga por meio do Darf. Para declarar:

  1. Vá na ficha “Bens e Direitos” e na linha “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário” informe o saldo ou quanto está aplicado;
  2. Em “Discriminação” informe o titular, nome da corretora que realiza as transações, CNPJ da empresa e quantidade de cotas;
  3. Em “Situação” deve ser informado o valor de aquisição do fundo, independentemente do ano em que foi adquirido;
  4. Anote o valor dos dividendos recebidos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como mencionamos anteriormente;
  5. Na aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário” informe os lucros e prejuízos de cada mês, assim como os valores pagos no Darf.

Criptoativos e moedas virtuais

As negociações com criptomoedas apenas são tributadas em vendas totais superiores a R$ 35 mil mensais. Caso ultrapasse esse valor, o recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao das transações.

Para realizar a declaração no Imposto de Renda:

  1. Na ficha “Bens e Direitos” escolha um dos códigos disponíveis de acordo com o criptoativo em questão. Os principais códigos são: 81 (criptoativo Bitcoin – BTC), 82 (outros criptoativos, do tipo moeda digital) e 83 (demais criptoativos não considerados criptomoedas);
  2. A seguir, insira os valores referentes à aquisição dos ativos, e não o valor atual do mercado;
  3. Por fim, no campo “Discriminação”, informe o tipo e a quantidade do ativo.

>>> Veja também: Como funciona o investimento em Bitcoin? Vale a pena? É seguro?

Importância de controlar os investimentos 

Quando pensamos em começar a investir na Bolsa de Valores para aumentar nosso patrimônio, por vezes esquecemos que também tem um lado burocrático atrelado a isso, principalmente relacionado à declaração do IR.

Isso com certeza não deve ser um impeditivo para nossos investimentos, apenas um ponto de atenção para manter todas essas questões sempre em ordem, evitando maiores dores de cabeça.

Mas agora que você já sabe como declarar renda variável no Imposto de Renda, deu para perceber a importância de manter o controle sobre os investimentos para facilitar tanto na emissão dos Darfs quanto no preenchimento da declaração, não é verdade?

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