O DARF de ações é um documento importante que serve para pagar o imposto de renda em operações feitas na bolsa de valores, como ações e fundos imobiliários, por exemplo. Portanto, a função desse registro é evitar que o investidor tenha problemas com a justiça.
Diante disso, os investidores devem emitir o DARF diretamente no site da Receita Federal.
O processo de emissão não é difícil, mas quem opera com renda variável precisa saber quando e como acontece a emissão e o pagamento do DARF, pois é o meio de cobrança para quem negocia esse tipo de ativo.
Ainda em dúvidas sobre o que significa DARF de ações? Não se preocupe!
Ao longo deste artigo você vai saber:
- O que é o DARF de ações?;
- Como gerar o DARF para ações?;
- Como emitir e pagar DARF?;
- Como investir na bolsa de valores?
O que é o DARF de ações?
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições em operações financeiras.
Existem DARFs específicos para pessoa jurídica e física. São eles:,
- Pessoa jurídica: DARF para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), entre outros;
- Pessoa física: DARF para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Confira abaixo a imagem do DARF.
Como gerar o DARF para ações?
Existem duas maneiras para preencher o DARF de renda variável.
A primeira é adquirir um formulário de papel e preenchê-lo, o jeito mais antigo, porém ainda utilizável.
A segunda – e mais lógica – é baixar um programa que a Receita Federal disponibiliza para preencher o formulário eletronicamente, salvar em PDF e pagar online mesmo, o que veremos em detalhes adiante.
Como preencher o formulário do DARF?
São 10 campos que você deve preencher o formulário, cada um com características específicas. Preste atenção ao que eles correspondem:
- CAMPO 01: colocar o nome e o telefone do contribuinte, ou seja, o seu nome.
- CAMPO 02: inserir a data de ocorrência do fato gerador ou do encerramento do período: no nosso caso, o mês a que se refere o lucro nas operações de renda variável.
Como o campo precisa ser preenchido com uma data completa, colocamos o último dia do mês a que se referem os lucros.
- CAMPO 03: preencher com o número completo do CPF do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, com o número do CNPJ;
- CAMPO 04: colocar o código correspondente à espécie de receita que estiver sendo paga, ou seja, 6015 no caso de imposto sobre o lucro nas operações de renda variável para as pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o código é o 3317;
- CAMPO 05: deixar em branco. Este campo existe para processos e outras indicações quando necessário, ou seja, sem utilidade para o usuário;
- CAMPO 06: colocar a data de vencimento fixada na legislação, mesmo no caso de pagamento antes ou após essa data.
Essa é a data original de vencimento, isto é, mesmo que você pague com atraso, aqui vai a data em que deveria ter pago, que significa o prazo máximo de pagamento sem multa.
No nosso caso, é sempre o último dia útil do mês seguinte ao da apuração dos lucros. Então, se considerarmos uma data qualquer de 2022, considerando que seja uma segunda-feira, e último dia útil do mês.
- CAMPO 07: colocar o valor do principal que está sendo recolhido, ou seja, o valor do imposto a pagar. Você já calculou o seu imposto, agora é só colocar ele aqui;
- CAMPO 08: inserir o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após o vencimento indicado no campo 06. Caso você esteja pagando o DARF em atraso, então a multa vai aqui neste campo;
- CAMPO 09: adicionar o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento indicado no campo 06, que é a mesma situação do CAMPO 08. Se estiver pagando em atraso, pode ter juros, e se houver, coloque o valor aqui;
- CAMPO 10: repetir o valor indicado no campo 07, se o recolhimento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06, ou a soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09 se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.
Pontos de atenção no preenchimento do DARF
Caso esteja preenchendo em papel para ir pagar no banco, faça em duas vias: uma para o banco, outra para você.
O DARF não é aceito em valores inferiores a R$10. Nesse caso, anote o valor e some na próxima guia que deseja pagar.
No caso de um investidor pessoa jurídica, fale com o seu contador. Não pague o DARF, nem faça qualquer investimento em nome de pessoa jurídica sem antes conversar com seu contador ou consultor tributário.
As regras variam de acordo com o tipo de tributação a qual a empresa esteja vinculada.
Agora que você já sabe o que é e como gerar o DARF de ações, confira as plataformas para preenchê-lo eletronicamente.
SICALC
O SICALC é o programa disponibilizado pela Receita Federal para você preencher o DARF.
Ele também calcula multas e juros, caso o pagamento esteja em atraso.
Isso facilita muito o processo.
Antes desse programa existir, por exemplo, era preciso procurar as tabelas de multas e juros e pegar uma calculadora para calcular o DARF de ações. Essa prática, como você deve imaginar, dava margem a muitos erros.
Agora tudo isso é passado. Basta colocar os dados no programa, que ele calcula e preenche o DARF automaticamente e ainda gera a imagem do DARF em PDF com código de barras para você pagar online.
Perfeito, não é mesmo?
Então, vamos ver como acessar o programa SICALC. Para isso, temos duas opções:
- SICALC online;
- A versão programa.
Na primeira, você acessa no navegador, abre na tela, preenche os campos e gera a guia na internet.
Já na segunda, você faz o download e instala no seu computador.
SICALCWEB
- 1. Basta clicar aqui neste link que você vai para a página do programa SICALCWEB Programa, para cálculo e impressão do DARF online;
- 2. Clique em SIC@LCWEB – Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física que te levará para a página do programa. Nesta página, você tem a opção de preenchimento rápido, além de outras opções que você pode explorar e aprender para usar em outros casos;
- 3. No nosso caso, vamos clicar em Preenchimento Rápido. Assim, aparecerá uma página para você se identificar;
- 4. Portanto, coloque seu CPF e sua data de nascimento. Porém, se você já tiver cadastro, selecione o seu nome;
- 5. No próximo passo, o programa permite que você insira observações que serão impressas no DARF. Eu costumo colocar a que se refere (IR sobre renda variável) e a base de cálculo. Dessa forma, se no futuro precisar, tenho tudo já no próprio documento;
- 6. Coloque o código da receita, que no nosso caso é 6015 e aparecerá na lista para clicar e escolher o código;
- 7. Deixe a data de consolidação como está, pois é o dia que você está preenchendo o DARF;
- 8. Insira o período de apuração. Já vimos acima que é a data no CAMPO 02, o mês a que se referem os lucros. Neste caso, basta preencher o mês e o ano;
- 9. Deixe o campo número de referência em branco;
- 10. E, por último, coloque o valor do principal (do CAMPO 07) mencionado lá em cima;
- 11. Agora é só clicar em calcular que o programa irá preparar a guia para você, colocando-a em uma linha na tabela no final da página;
- 12. Clique em selecionar para ativar as opções de emitir DARF, salvar e por aí vai. Ao pressionar emitir DARF, é gerado o formulário em PDF e faz o download para o seu computador. Veja que nesta versão ele não tem código de barras, você ainda pode pagá-lo online, mas terá que digitar todos os campos no seu banco para pagar.
Programa SICALC
O programa SICALC funciona praticamente da mesma forma, mudando apenas que você precisa fazer o download e instalar no seu computador.
Todas as informações e campos são exatamente os mesmos, com a maior diferença ficando, então, por conta do código de barras que o programa gera e o SICALCWEB não gera.
Para a instalação do programa, clique aqui e faça o download do site da Receita Federal.
Como emitir e pagar DARF?
Para pagar é bem simples.
O DARF é aceito por praticamente todos os grandes bancos. Mas alguns bancos digitais menores podem não aceitar o pagamento de DARFs, pois nem todos possuem acordo com o governo para receber impostos federais.
Se já tem impresso o DARF com código de barras, basta abrir o aplicativo do seu banco no telefone e ler o código de barras que já deverá abrir para pagar com os dados do DARF.
Caso contrário, você terá que abrir o seu banco no computador e ir até a aba Pagamentos, DARF e digitar os dados do DARF.
Os grandes bancos todos possuem essa opção.
Pronto, agora que você já sabe como preencher e pagar o seu DARF, não perca os prazos!
Um investidor que pagar multas e juros sobre os impostos, deixará de ganhar parte dos lucros para dar ao governo.
Portanto, não faça isso. Respeite os prazos e pague seus impostos em dia.
Como investir na bolsa de valores?
Agora que você já sabe como emitir e pagar DARF, ficou mais fácil fazer a contribuição para investimentos em renda variável. Afinal, não é nenhum um bicho de sete cabeças, não é mesmo?
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