Quando é possível sacar o FGTS? Tudo sobre o benefício

Se você é trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já sabe, pelo menos, que tem direito ao FGTS. Entretanto, uma das dúvidas mais comuns de beneficiários é: quando é possível sacar o FGTS?

Uma pesquisa realizada pelo Serasa revelou que 16% dos trabalhadores sequer sabem da possibilidade de consultar o saldo do FGTS e 22%, apesar de saberem, não têm ideia do seu saldo atual.

Você faz parte deste grupo? Se a resposta for sim, não se preocupe. 

No artigo de hoje, vamos te ajudar a entender melhor do que trata o benefício e como você, trabalhador, pode usar o seu — principalmente se você está ingressando no mercado de trabalho há pouco tempo.

Continue a leitura para saber mais sobre diferentes maneiras de sacar o FGTS! 

Como funciona o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada.

Para você ter uma ideia, o fundo foi criado, em 1966, com o objetivo de oferecer estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Desde então, aparece nos holerites de trabalhadores de todo o Brasil.

Em outras palavras, o FGTS visa proteger funcionários demitidos sem justa causa.

FGTS na prática

Na prática, isso se concretiza com os depósitos realizados mensalmente pelos empregadores via uma conta bancária deles próprios na (CEF) Caixa Econômica Federal.

Também vale destacar que as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

De toda forma, a maioria dos trabalhadores só lida com o seu extrato em momentos específicos, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Investimento em imóveis e financiamento;
  • Campanhas realizadas pelo governo federal.

“E quem se beneficia disso, faz o que com os recursos?”, você pode perguntar.

Bom, depende! Mas, em geral, o saque do FGTS é utilizado para:

  • Constituir uma reserva de emergência – utilizada em caso de demissão sem justa causa;
  • Ampliar o orçamento;
  • Contribuir na criação do patrimônio – ex: compra da casa própria.

>>> Antes de seguir em frente, assista ao nosso vídeo com dicas para criar uma reserva de emergência (e você pode usar o seu FGTS para isso!)

Quem tem direito ao FGTS?

Como já mencionado aqui, o FGTS é um direito de todo trabalhador registrado em regime CLT ou que se enquadre nas seguintes regras trabalhistas:

  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais.

Como são feitos os depósitos?

Além de serem feitos mensalmente, as empresas devem depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na CEF.

Para os contratos com prazo determinado – caso dos temporários -, o valor dos depósitos corresponde a 2% sobre o valor do salário contratado.

Vale lembrar que os depósitos não recaem somente sobre o salário mensal, mas também sobre:

  • Pagamento de férias e abono;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Horas extras e adicionais noturnos;
  • Interrupção do contrato de trabalho – isso quer dizer que a empresa deve continuar contribuindo no período de afastamento, como nos casos de tratamento de saúde ou nos de acidente de trabalho;
  • Quando o empregado tem que prestar serviço militar;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Em caso de despedida sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador.

Mesmo que uma parte da quantia seja sacada – se fizer um financiamento imobiliário, por exemplo -, os 40% são calculados sobre o valor total dos depósitos realizados no período do contrato de trabalho com a empresa.

Quanto rende o FGTS?

Infelizmente, o rendimento do FGTS é muito baixo, pois o valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial).

Além disso, parte dos resultados é distribuído entre todos os trabalhadores com contas vinculadas.

Como consultar o FGTS?

Primeiro, é bom lembrar que, a cada vez que um trabalhador ingressa em um novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato no FGTS.

Dessa forma, ao consultar o saldo total, você pode visualizar 2 tipos de contas:

  • Conta Ativa: vinculada à empresa na qual o funcionário está trabalhando no momento – caso esteja empregado. Essa conta recebe depósitos mensalmente e rende juros.
  • Conta Inativa: ligada a uma empresa em que o trabalhador não tem mais vínculo empregatício. Possui saldo, pois ainda não teve direito ao saque, mas não recebe novos depósitos. Porém, continua rendendo juros e atualização monetária.

Agora, para verificar se o empregador está pagando corretamente ou consultar o saldo do FGTS, é necessário fazer um cadastro no site da Caixa e seguir algumas etapas:

  1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”;
  2. Confirme que aceita o regulamento;
  3. Preencha os seus dados pessoais;
  4. Cadastre uma senha.

A partir daí, você recebe uma confirmação de cadastro e, em seguida, passa a ter acesso a serviços como tirar extrato do FGTS no site sempre que quiser.

Além dessa alternativa, é possível fazer o cadastro da senha pelo aplicativo do FGTS.

A diferença, basicamente, é que você tem que baixar o app no seu smartphone.

Quando é possível sacar o FGTS? 

A seguir, você conhece algumas das principais maneiras de sacar o FGTS. 

1) Demissão sem justa causa

Assim que demitido sem justa causa, o trabalhador pode efetuar o saque do saldo proporcional aos depósitos feitos pela empresa no tempo do contrato de trabalho firmado.

Além do saque do saldo, o trabalhador recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado. Esse valor também é depositado na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.

2) Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior – como em caso de incêndios ou enchentes -, o trabalhador pode sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.

3) Rescisão antecipada ou término de contrato

Se você se pergunta se contrato temporário pode sacar FGTS, a resposta é sim! 

O saque é possível ao término do contrato de trabalho por prazo determinado ou quando ocorre a rescisão antecipada do contrato, ocasionada pelo empregador.

4) Extinção da empresa

Quando há a extinção da empresa (falência), com o encerramento das atividades ou fechamento de um dos estabelecimentos, o trabalhador pode sacar o saldo referente aos depósitos por ela realizados no tempo do contrato de trabalho.

5) Falecimento do empregador individual

Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual, o trabalhador tem o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.

6) Aposentadoria

Até no caso de trabalhadores avulsos, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas.

No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu emprego, então ele só pode sacar os valores referentes aos depósitos efetuados depois da sua aposentadoria.

Ou, quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.

>>> Por falar em aposentadoria…leia mais sobre os diferentes tipos de previdência

7) Conta inativa

Em rigor, o saque das contas inativas só pode ocorrer quando a conta vinculada permanecer três anos consecutivos sem receber depósitos, ou o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período.

Porém, recentemente, a regra foi flexibilizada em duas ocasiões diferentes, mas com o mesmo intuito de estimular o consumo e a economia.

  • Em 2016, o presidente Michel Temer permitiu o saque total das contas que estavam inativas até dezembro de 2015;
  • Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro criou um programa de ‘saque imediato’, que permitiu liberar até R$ 999.

8) Falecimento do trabalhador

O titular que falecer tem seu saldo integralmente dividido em partes iguais, entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido pelo Órgão ou Empresa Pública ao qual estava vinculado.

No caso, na falta de dependentes inscritos na Previdência Social ou órgão equivalente, o pagamento é feito por meio de alvará judicial.

9) Câncer, HIV e estágio terminal (doenças graves)

O trabalhador portador de câncer, HIV ou em estágio terminal, ou o trabalhador dependente, pode sacar o saldo do FGTS integralmente e o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.

10) Suspensão do trabalho avulso

O trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias.

O valor é referente ao saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO (Órgão Local de Gestão de Mão de Obra).

11) Maiores de 70 anos

Quando o titular tem idade igual ou superior a 70 anos, é possível sacar o saldo de todas as contas do FGTS integralmente. Da mesma forma, acontece com os depósitos referentes ao contrato do último emprego.

12) Compra da casa própria

O saldo do fundo pode ser utilizado para comprar ou financiar a casa própria.

13) Saque-aniversário

Desde 2020, o trabalhador pode retirar até 50% do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário, com o percentual disponibilizado variando segundo o montante acumulado.

A data de saque dura três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

E, apesar da adesão ao formato do “Saque Aniversário” ser opcional, é uma decisão que precisa ser analisada com cautela.

Isso porque escolher esse modelo impede o saque do valor total em caso de demissão sem justa causa.

Assim, quem solicitar à Caixa o saque de aniversário, só poderá retornar à modalidade antiga – saque do valor total por ocasião de demissão – dois anos depois da solicitação.

Como sacar o FGTS quando é demitido (ou em alguma das circunstâncias acima)?

Se você se enquadra em alguma das condições acima, você pode entrar com o pedido de saque a partir do dia 10 de cada mês. Nesta data, é feita a atualização monetária mensal no saldo da sua conta.

O pedido deve ser feito nas agências da CEF ou em rede autorizada, e você deve ter toda a documentação em ordem para que o processo seja agilizado.

Em qualquer uma das situações, é necessário apresentar ao menos 3 documentos:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.

Para casos específicos, ainda podem ser solicitados outros documentos, como:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
  • Atestado médico;
  • Certidão de óbito.

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão? 

Outra dúvida bastante comum aos empregados do regime CLT diz respeito ao calendário de saque após a interrupção do contrato. Afinal, tem prazo para pegar o FGTS? 

A resposta é sim. 

De acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, em caso de rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. 

Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

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Depois de saber quando é possível  sacar o FGTS e como funciona o processo, certamente te veio à cabeça: “mas o que fazer com esse dinheiro?”. Sabemos que as possibilidades são inúmeras. 

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