Tem pouco capital acumulado, mas deseja operar em mercado futuro? Que tal considerar os minicontratos como opção de investimentos? Para isso, é preciso entender como funcionam os custos operacionais de mini-índice e mini-dólar, assunto sobre o qual falaremos neste artigo.
Os minicontratos são acordos negociados na bolsa de valores com foco no mercado futuro. Isso significa que são pautados em projeções e expectativas relacionadas à natureza dos ativos, como o agronegócio e o mercado de dólar.
O mini-índice é um dos tipos de minicontrato, e nele, a busca é por um investimento pautado na potencial performance do Ibovespa no futuro.
Vamos falar sobre tudo isso com mais detalhes e entender quais os custos operacionais de mini-índice?
O que são minicontratos?
Minicontratos, como dissemos na introdução deste artigo, são produtos financeiros baseados na compra e venda de ativos (como o dólar, um índice ou commodities — matérias-primas de uso global não industrializadas). Nos minicontratos, esses acordos são feitos no presente, mas concretizados no futuro.
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Mas como acontecem os acordos no minicontrato?
Vamos lá. No minicontrato, determina-se um valor para compra ou venda do ativo a se realizar em uma data futura.
Considerando o preço do produto negociado no minicontrato e o preço atualizado no dia do vencimento, o investidor recebe ou paga a diferença de valor, ajustado diariamente.
Antes de seguir em frente, dê o play no vídeo abaixo e aprenda mais sobre os minicontratos:
Por que os minicontratos são vantajosos?
A seguir, listamos algumas das vantagens de considerar os minicontratos como uma opção de investimento. Lembrando que, antes de aplicar seu capital em um produto, é importante conferir a compatibilidade entre ele e seu perfil de investidor!
- Possibilitam a atividade de investidores sem capital acumulado: as aplicações tornam o mercado futuro acessível para pessoas físicas, pois representam a possibilidade de negociar apenas uma fração dos contratos cheios.
- Alta liquidez: devido ao alto volume de operações ocorridas diariamente, é relativamente fácil comprar e vender minicontratos, garantindo a liquidez do produto;
- Boa opção de diversificação: para investidores que já têm ações, os minicontratos podem ser um caminho para diversificar a carteira de investimentos;
- De fácil operação: é possível negociar minicontratos diretamente pelo home broker da corretora. E mais: em corretoras como a Clear, a taxa de corretagem é zero para operações de minicontrato!
O que é mini-índice?
O míni-índice é um tipo de minicontrato pautado pelo Índice Bovespa, negociado no mercado futuro.
Isso significa que a proposta deste tipo de derivativo é projetar a performance do Ibovespa — carteira composta por ações em alta na B3 — em uma data futura pré-determinada.
>>> Quer entender o que é o Ibovespa e como ele é composto? Leia nosso artigo completo sobre o tema!
Por que é chamado de mini–índice?
Antes de falarmos propriamente sobre os custos operacionais do mini índice, uma curiosidade informativa.
Você sabia que o nome mini-índice é dado porque este ativo representa uma porcentagem (20%) do índice futuro (IND), o contrato futuro padrão do Ibovespa?
Este nome é dado, portanto, porque o mini índice não representa o contrato cheio, mas funciona como uma versão dele em miniatura.
É importante destacarmos, também, que contratos futuros de índice se movem em pontos e não em reais.
Nessa lógica, cada ponto do índice cheio (IND) equivale a R$ 1,00 e, consequentemente, cada ponto do mini-índice equivale a R$ 0,20.
Quais os custos operacionais de mini-índice?
O custo operacional de produtos no mercado futuro varia de acordo com o tipo de contrato movimentado..
Abaixo, listamos alguns dos custos operacionais de mini-índice, comumente atribuídos às operações no mercado futuro.
1- Taxa de custódia
A taxa de custódia é um valor cobrado pela B3, e representa os custos relacionados à manutenção do dinheiro que circula nas operações.
Embora sejam isentos de taxas de registro de emolumentos, a B3 cobra, aos minicontratos, uma taxa de permanência de R$ 0,00300 ao dia.
2- Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um dos custos operacionais de mini-índice. Se a sua operação for de day trade, ou seja, aberta e fechada no mesmo dia, a alíquota cobrada de Imposto de Renda é 20%.
Já em operações de swing trade, que duram mais de um dia, a taxa incidida equivale a 15%.
O percentual de imposto incide sobre a soma positiva dos ajustes diários entre a data de abertura e a de encerramento da sua operação.
Além disso, é retido na fonte 0,005% da soma positiva dos ajustes diários das suas operações — valor este que precisa ser pago até o último dia do mês subsequente ao período da sua operação.
3- Corretagem
A taxa de corretagem é cobrada pela instituição escolhida para mediar as transações. Os critérios para a decisão do valor desta taxa varia de corretora a corretora — é possível, por exemplo, que o valor cobrado pelo day trade seja menor que o do swing trade.
Há, ainda, corretoras que isentam as taxas de corretagem para operações de mini índice, como acontece com a Clear Corretora.
4- Taxa de liquidação
A taxa de liquidação incide sobre cada minicontrato adquirido por você. No caso do mini índice, ela corresponde a R$ 0,30 por contrato na liquidação.
Se quiser conhecer outras taxas cobradas pela B3 para diferentes minicontratos, basta consultar a tabela com todas as tarifas cobradas pela bolsa de valores.
Mais sobre os minicontratos?
É um investidor de perfil arrojado, com boa tolerância à volatilidade e aos riscos e quer saber mais sobre minicontratos? Então, não deixe de ler o guia do InfoMoney. Em paralelo, a dica é fazer o curso Consistência no Day Trade & Gestão Emocional para embasar a tomada de decisão nos investimentos.