FGC: funcionamento, valor máximo e investimentos cobertos por ele

O FGC desempenha um papel-chave em alguns investimentos, podendo levar a muita gente o que tanto precisa: mais segurança na hora de investir.

Para que entenda melhor o que foi dito nessa primeira frase, resolvemos tratar os principais desse fundo.

 

O que é o FGC

Para começo de conversa, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, com a importante missão de proteger investidores no sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.

“O que isso quer dizer?”

Isso significa que é uma organização que busca garantir aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido – em caso de decretação de regime de intervenção ou liquidação extrajudicial.

O FGC foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro.

 

Como funciona o FGC

O fundo é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas, como:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

Como visto no tópico anterior, o FGC tem como principal função buscar preservar o patrimônio do investidor (ou parte dele), caso a instituição financeira em que está o dinheiro dele venha a falir.

Porém, só protege alguns ativos de renda fixa e segue uma série de regras que limitam sua atuação.

Outra função ligada a esse fundo está em prevenir emergências no sistema bancário e financeiro, se certificando que tudo funcione como deveria e mantendo a estabilidade do sistema.

 

Qual é o valor máximo garantido?

O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada conglomerado financeiro – com um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.

Dessa forma, se um investidor tiver R$ 200 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 100 mil via outra corretora – porém, do mesmo banco X – e houver uma quebra, ele só terá direito a receber o total de R$ 250 mil do FGC.

No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil ou ao saldo da conta (caso seja inferior a esse limite), dividido pelo número de titulares.

Assim, se você dividir a conta com mais uma pessoa, cada um receberá R$ 125 mil de cobertura desde que o saldo seja de R$ 250 mil ou mais.

 

Investimentos protegidos pelo FGC

O Fundo Garantidor de Crédito não cobre todas as modalidades de investimentos, apenas os a seguir:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibo de Depósitos Bancários);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • LH (Letras Hipotecárias).

Além desses, garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Por fim, são cobertas operações compromissadas que têm títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

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