O que é renda tributável? Entenda como funciona

Independentemente de onde você esteja ou com o que trabalhe, uma coisa é certa: já ouviu falar sobre imposto e seus variados tipos. Se você tem algum tipo de dúvida acerca do pagamento de taxas, chegou ao lugar certo.

Afinal você sabe o que é renda tributável?

Basicamente é todo rendimento da pessoa física afetado pelo Imposto de Renda (IR). É importante se atentar sobre quais rendimentos estão sujeitos a taxação do IR.

Além disso, saber o que é rendimento tributável e como ele funciona facilita o processo da declaração anual do IR. Para te ajudar a não cair na malha fina por falta de conhecimento, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto.

Ao término da leitura você terá aprendido:

  • o que é renda tributável;
  • como funciona a renda tributável;
  • quais são os rendimentos tributáveis e não tributáveis;
  • como calcular a renda tributável;
  • quando é preciso declarar os investimentos na bolsa

Boa leitura!

O que é renda tributável?

Os rendimentos tributáveis são todos aqueles sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. A Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) é obrigatória para quem possuir rentabilidades tributáveis que superem R$ 28.559,70.

Agora, se você tiver apenas rendimentos isentos de tributação, a obrigatoriedade para declarar acontece apenas se eles forem superiores a R$ 40 mil. Vale lembrar que esses valores consistem no período de um ano.

Caso você esteja em algum desses grupos, é muito importante que declare todos os seus rendimentos corretamente. Só assim será calculada a porcentagem correta de imposto a ser paga e uma possível restituição de tributos excedentes.

Continue a leitura para entender melhor o que é rendimento tributável, como funciona a declaração e quais são as rendas tributáveis e não tributáveis.

Como funciona a declaração da renda tributável?

Durante muito tempo declarar o IR significava uma dor de cabeça para muitas pessoas. Mas, com o avanço tecnológico, esse procedimento tem ficado cada vez mais acessível e simples de ser realizado.

Atualmente é possível fazer a DIRPF por meio de três plataformas. São elas:

  • declaração on-line pelo Portal e-CAC;
  • pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS;
  • baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) referente ao ano vigente.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou a opção para fazer a “declaração pré-preenchida”. Com ela, são importados dados de declarações feitas nos anos passados.

Caso seja a primeira vez que irá declarar renda tributável é possível realizá-la do zero. Ao preencher os dados, é preciso muita atenção com os rendimentos que irá declarar para não haver divergências ou pendências.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Entender o que é renda tributável e como ela funciona não é a única questão importante na hora de declarar o Imposto de Renda. Afinal, é preciso saber quais rendimentos devem ser inseridos na DIRPF.

Os rendimentos tributáveis são divididos em quatro grupos: trabalho, aluguéis, pensão e outros. Confira abaixo os rendimentos que se encaixam em cada um deles.

Trabalho

  • Férias;
  • Participação dos empregados nos lucros das empresas;
  • Verbas recebidas por parlamentares;
  • Bolsa de estudo – contraprestação de serviço;
  • Residência médica;
  • Empresa optante pelo Simples Nacional – sócio ou titular;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Benefícios indiretos;
  • Horas extras.

Aluguéis

  • Aluguéis recebidos por residente;
  • Aluguéis recebidos por não residente;
  • Pagamento ao locador;
  • Usufruto de rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos de imóvel cedido;
  • Locação de espaço em imóveis, inclusive condomínios;
  • Benfeitorias – compensação;
  • Arrendamento de imóvel rural.

Pensão

  • Pensão paga por acordo ou decisão judicial;
  • Pensão recebida acumuladamente;
  • Pensão paga por meio de bens e direitos.

Outros

  • Servidão de passagem – indenização;
  • Laudêmio;
  • Indenização por morte;
  • Indenização por danos morais;
  • Encargo de doação modal;
  • Rendimentos de empréstimos.

Os rendimentos não tributáveis não são separados em grupos, mas, ainda assim, são várias as situações que não é preciso declarar. Entre elas estão:

  • Indenização;
  • Despedida, rescisão de contrato de trabalho, FGTS;
  • Lucros e dividendos apurados na escrituração em 1993;
  • Pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma;
  • Aposentadoria ou pensão de mais de uma fonte;
  • Pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma – 13º salário.

Para conferir a lista completa com todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis acesse o manual da Receita Federal.

Como calcular a renda tributável?

Até aqui você já entendeu o que é renda tributável e como ela funciona. Mas, como é calculado o imposto da renda tributável?

O cálculo é baseado no tipo de Declaração do Imposto de Renda que você for escolher. Existem dois tipos:

  • declaração simples;
  • declaração completa.

Na declaração simples, o desconto sobre os rendimentos é o padrão de 20%. Agora, na declaração completa, se inclui todo tipo de gasto que poderá abater no imposto.

A declaração completa é mais utilizada para quem busca o valor da restituição do imposto sobre os produtos ou serviços. Caso escolha esse tipo de declaração é importante ter o comprovante de todos os gastos que foram declarados.

Portanto, se não tiver os comprovantes, é mais confiável realizar a declaração simples. Analise bem os gastos e rendimentos que for declarar e avalie qual mais se encaixa na sua situação.

Investimentos na bolsa: quando é preciso declarar?

Você é um investidor? Sim? Sabia que você pode ter que adicionar seus investimentos na declaração do IR?

Caso possua rendimentos tributáveis que superem R$ 28.559,70 ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano anterior ao da declaração, você deverá inserir seus investimentos. Independentemente se o ativo for isento de IR ou não, ele deverá estar declarado.

Entre os investimentos tributados estão:

Enquanto os não tributados são:

  • poupança;
  • LCI;
  • LCA;
  • CRI;
  • CRA.

É preciso muita atenção ao declarar seus investimentos e os rendimentos provenientes deles. O motivo é que existem seções diferentes para declarar cada um.

Enquanto os investimentos são declarados na ficha “Bens e Direitos”, os rendimentos são declarados nas fichas: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Gostou do conteúdo? Agora que sabe tudo sobre o que é renda tributável chegou a hora de expandir seus conhecimentos.

Tenha mais controle das suas finanças com o curso da Xpeed School: “Excel para Finanças: do Básico ao Avançado”. Clique no banner abaixo e comece agora mesmo!

Campanha de um curso online sobre "Excel para Finanças: do Básico ao Avançado" da Xpeed School.

Continue Aprendendo

spot_img