Independentemente de onde você esteja ou com o que trabalhe, uma coisa é certa: já ouviu falar sobre imposto e seus variados tipos. Se você tem algum tipo de dúvida acerca do pagamento de taxas, chegou ao lugar certo.
Afinal você sabe o que é renda tributável?
Basicamente é todo rendimento da pessoa física afetado pelo Imposto de Renda (IR). É importante se atentar sobre quais rendimentos estão sujeitos a taxação do IR.
Além disso, saber o que é rendimento tributável e como ele funciona facilita o processo da declaração anual do IR. Para te ajudar a não cair na malha fina por falta de conhecimento, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto.
Ao término da leitura você terá aprendido:
- o que é renda tributável;
- como funciona a renda tributável;
- quais são os rendimentos tributáveis e não tributáveis;
- como calcular a renda tributável;
- quando é preciso declarar os investimentos na bolsa
Boa leitura!
O que é renda tributável?
Os rendimentos tributáveis são todos aqueles sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. A Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) é obrigatória para quem possuir rentabilidades tributáveis que superem R$ 28.559,70.
Agora, se você tiver apenas rendimentos isentos de tributação, a obrigatoriedade para declarar acontece apenas se eles forem superiores a R$ 40 mil. Vale lembrar que esses valores consistem no período de um ano.
Caso você esteja em algum desses grupos, é muito importante que declare todos os seus rendimentos corretamente. Só assim será calculada a porcentagem correta de imposto a ser paga e uma possível restituição de tributos excedentes.
Continue a leitura para entender melhor o que é rendimento tributável, como funciona a declaração e quais são as rendas tributáveis e não tributáveis.
Como funciona a declaração da renda tributável?
Durante muito tempo declarar o IR significava uma dor de cabeça para muitas pessoas. Mas, com o avanço tecnológico, esse procedimento tem ficado cada vez mais acessível e simples de ser realizado.
Atualmente é possível fazer a DIRPF por meio de três plataformas. São elas:
- declaração on-line pelo Portal e-CAC;
- pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS;
- baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) referente ao ano vigente.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou a opção para fazer a “declaração pré-preenchida”. Com ela, são importados dados de declarações feitas nos anos passados.
Caso seja a primeira vez que irá declarar renda tributável é possível realizá-la do zero. Ao preencher os dados, é preciso muita atenção com os rendimentos que irá declarar para não haver divergências ou pendências.
Rendimentos tributáveis e não tributáveis
Entender o que é renda tributável e como ela funciona não é a única questão importante na hora de declarar o Imposto de Renda. Afinal, é preciso saber quais rendimentos devem ser inseridos na DIRPF.
Os rendimentos tributáveis são divididos em quatro grupos: trabalho, aluguéis, pensão e outros. Confira abaixo os rendimentos que se encaixam em cada um deles.
Trabalho
- Férias;
- Participação dos empregados nos lucros das empresas;
- Verbas recebidas por parlamentares;
- Bolsa de estudo – contraprestação de serviço;
- Residência médica;
- Empresa optante pelo Simples Nacional – sócio ou titular;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Benefícios indiretos;
- Horas extras.
Aluguéis
- Aluguéis recebidos por residente;
- Aluguéis recebidos por não residente;
- Pagamento ao locador;
- Usufruto de rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos de imóvel cedido;
- Locação de espaço em imóveis, inclusive condomínios;
- Benfeitorias – compensação;
- Arrendamento de imóvel rural.
Pensão
- Pensão paga por acordo ou decisão judicial;
- Pensão recebida acumuladamente;
- Pensão paga por meio de bens e direitos.
Outros
- Servidão de passagem – indenização;
- Laudêmio;
- Indenização por morte;
- Indenização por danos morais;
- Encargo de doação modal;
- Rendimentos de empréstimos.
Os rendimentos não tributáveis não são separados em grupos, mas, ainda assim, são várias as situações que não é preciso declarar. Entre elas estão:
- Indenização;
- Despedida, rescisão de contrato de trabalho, FGTS;
- Lucros e dividendos apurados na escrituração em 1993;
- Pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma;
- Aposentadoria ou pensão de mais de uma fonte;
- Pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma – 13º salário.
Para conferir a lista completa com todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis acesse o manual da Receita Federal.
Como calcular a renda tributável?
Até aqui você já entendeu o que é renda tributável e como ela funciona. Mas, como é calculado o imposto da renda tributável?
O cálculo é baseado no tipo de Declaração do Imposto de Renda que você for escolher. Existem dois tipos:
- declaração simples;
- declaração completa.
Na declaração simples, o desconto sobre os rendimentos é o padrão de 20%. Agora, na declaração completa, se inclui todo tipo de gasto que poderá abater no imposto.
A declaração completa é mais utilizada para quem busca o valor da restituição do imposto sobre os produtos ou serviços. Caso escolha esse tipo de declaração é importante ter o comprovante de todos os gastos que foram declarados.
Portanto, se não tiver os comprovantes, é mais confiável realizar a declaração simples. Analise bem os gastos e rendimentos que for declarar e avalie qual mais se encaixa na sua situação.
Investimentos na bolsa: quando é preciso declarar?
Você é um investidor? Sim? Sabia que você pode ter que adicionar seus investimentos na declaração do IR?
Caso possua rendimentos tributáveis que superem R$ 28.559,70 ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano anterior ao da declaração, você deverá inserir seus investimentos. Independentemente se o ativo for isento de IR ou não, ele deverá estar declarado.
Entre os investimentos tributados estão:
- tesouro Direto;
- CDB;
- RDB;
- LC;
- Debêntures.
Enquanto os não tributados são:
- poupança;
- LCI;
- LCA;
- CRI;
- CRA.
É preciso muita atenção ao declarar seus investimentos e os rendimentos provenientes deles. O motivo é que existem seções diferentes para declarar cada um.
Enquanto os investimentos são declarados na ficha “Bens e Direitos”, os rendimentos são declarados nas fichas: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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